Processo 1000535-17.2020.5.02.0005

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1000535-17.2020.5.02.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
14/08/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000535-17.2020.5.02.0005 RECLAMANTE: MAICON HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREIRA RECLAMADO: TERNI ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11a6777 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO   DESPACHO Vistos. Id. e8a5837: DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO FORMULADA PELO ARREMATANTE E RESTITUIÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS Trata-se de apreciação do requerimento formulado pelo arrematante Edmilson Modesto de Sousa (Id. e8a5837), que, cientificado da oposição de embargos à arrematação por herdeiros do executado falecido (Id. a9787ba), manifestou tempestivamente a sua desistência da arrematação da fração ideal de 1/6 do imóvel de matrícula nº 14.442 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, ocorrida na hasta pública de 21/05/2026 (Id. 53c5109). O arrematante postula a homologação do desfazimento do ato expropriatório e a devolução integral dos valores por ele recolhidos nos autos, acrescidos da restituição da comissão de leiloeiro paga ao leiloeiro oficial (Id. e8a5837). Examina-se. A intimação do arrematante para tomar ciência da impugnação oposta pelos sucessores do executado foi expedida em 03/08/2026 (Id. c0145b6), em estrito cumprimento ao despacho anterior (Id. 1e06097). Em 05/08/2026 (Id. e8a5837), ou seja, no segundo dia do prazo legal para resposta, o adquirente requereu formalmente o desfazimento do negócio jurídico processual. A faculdade de desistir da arrematação diante da oposição de ação ou impugnação tendente a invalidar o leilão constitui direito potestativo assegurado ao arrematante pelo ordenamento processual civil, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil: Art. 903, § 5, inciso II: § 5º O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito: II - se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º ; A norma em regência visa resguardar o terceiro de boa-fé que adquire bem em hasta pública, impedindo que fique vinculado por tempo indeterminado a um negócio jurídico submetido à incerteza de litígio promovido pelo executado ou por seus sucessores. Tendo em vista que a petição de desistência foi apresentada dentro do prazo de resposta, cumpre acolher a pretensão formulada pelo arrematante, declarando desfeita a arrematação, sem a imposição de qualquer penalidade ou ônus ao adquirente. Por conseguinte, imperiosa a devolução imediata ao arrematante de todos os depósitos judiciais por ele realizados. Homologa-se a desistência. Determina-se a expedição de alvará para restituição da totalidade dos depósitos de Id. cfba9aa (R$ 22.916,66, R$ 2.309,12, R$ 2.340,49), conforme dados bancários indicados pelo interessado em Id. e8a5837.   RESTITUIÇÃO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL O arrematante requer, ademais, que seja ordenada ao leiloeiro oficial Celso Ribeiro Martins Fernandes a devolução do montante de R$ 4.583,33, pago a título de comissão de arrematação (Id. 92d59d3). A pretensão encontra amparo legal e regulamentar. O desfazimento da arrematação fundada em prerrogativa legal exercida pelo…

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