Processo 1000536-41.2023.5.02.0443

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000536-41.2023.5.02.0443
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
30/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: JOAO FORTE JUNIOR ROT 1000536-41.2023.5.02.0443 RECORRENTE: WALTER ASSUNCAO GONCALVES ALVES VIEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: WALTER ASSUNCAO GONCALVES ALVES VIEIRA E OUTROS (1)   PROCESSO nº 1000536-41.2023.5.02.0443 (ROT) RECORRENTE: WALTER ASSUNÇÃO GONÇALVES ALVES VIEIRA e EMBRAPORT EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A RECORRIDO: WALTER ASSUNÇÃO GONÇALVES ALVES VIEIRA e EMBRAPORT EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A RELATOR: JOÃO FORTE JÚNIOR           RELATÓRIO   Recursos apresentados pelos recorrentes acima identificados. A reclamada alega cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova oral, adicional de periculosidade, base de cálculo das horas extras e adicional noturno, entrega do PPP, honorários periciais, diferenças de FGTS, limitação de valores, juros e correção monetária e honorários de sucumbência. O reclamante em um recurso adesivo pouco claro, que demanda várias leituras para ser entendido, requer que a sentença seja anulada pela não realização de vistoria pelo perito médico que não era especialista em ortopedia ou neurologia e também pelo indeferimento de perguntas e oitiva de uma segunda testemunha para comprovação dos mesmos fatos e também que seja reformada em relação à prescrição, aplicação dos dispositivos da Lei 13.467/17, justiça gratuita, honorários de sucumbência, utilização de laudos emprestados, multa normativa, descontos, diferenças de PLR, intervalo intrajornada, diferenças de verbas rescisórias, indenizações por danos morais, materiais, reconhecimento de garantia de emprego em virtude de acidente do trabalho, indenização prevista em norma coletiva pelo acidente e projeção do aviso-prévio. Oportunizadas contrarrazões. A numeração de folhas indicada no presente voto corresponde àquela do arquivo baixado no formato PDF, em ordem crescente. É o relatório. Passo a decidir.     FUNDAMENTAÇÃO     VOTO   CONHECIMENTO - Pressupostos Recursais: A reclamada, em contrarrazões, suscita o não conhecimento do recurso adesivo do reclamante. Argumenta que o juízo de origem já deferiu a justiça gratuita. Afirma que não há interesse recursal no particular, pois o reclamante busca recorrer do que já ganhou. O reclamante em argumentação confusa e pouco clara, requer que seja mantido ou estendido o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. A interposição de um recurso não se presta à manutenção de uma decisão. A função do recurso é a reforma de uma decisão, fato que o reclamante não indica pretender, não havendo a menor justificativa do que seria a alegada extensão dos benefícios da justiça gratuita, já que o autor não foi condenado em parcela que seria indevida pelos beneficiários da justiça gratuita. Não conheço do recurso em relação à justiça gratuita. Presentes os pressupostos de admissibilidade, CONHEÇO dos recursos quanto aos demais itens.     MÉRITO       Do recurso do reclamante:       1.Das nulidades suscitadas, inclusive pela reclamada:   O autor alega nulidade porque o perito médico não realizou vistoria e não era especialista em ortopedia, além de alegar cerceamento de defesa pelo indeferimento de perguntas e oitiva de uma segunda testemunha para prova dos mesmos fatos. A reclamada alega que o indeferimento da oitiva da testemunha por ela trazida, que não trabalhou com o reclamante, impediu a contraprova em relação ao laudo pericial de periculosidade. …

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