Processo 1000536-68.2025.8.26.0470

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000536-68.2025.8.26.0470
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única - Porangaba
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo Digital nº: 1000536‑68.2025.8.26.0470 Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Estatuto Social da Empresa Requerente: Associação Comunitária dos Moradores do Conjunto Residencial Alpes da Castelo Requerido: Dilson Ivanei Cordeiro Santana EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº  1000536‑68.2025.8.26.0470 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Porangaba, Estado de São Paulo, Dr(a). LILIANE REGINA VIEIRA LUCAS DE CAMARGO BARROS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos demais interessados na Ação Declaratória de Ratificação de Assembleia de Eleição e Posse de Diretoria C/C Pedido de Tutela Antecipada para Manutenção do Mandato, processo n°  1000536‑68.2025.8.26.0470 , movida por Associação Comunitária dos Moradores do Conjunto Residencial Alpes da Castelo, representada por Luciano Bernardo da Silva, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Porangaba/SP. Trata‑se de Ação ajuizada, tendo em vista a eleição ocorrida após ter‑se exaurido o lapso temporal determinado nos autos de n°  1000777‑18.2020.8.26.0470  que conduziu o ex‑presidente, Sr. Dilson Ivanei Cordeiro Santana, ao respectivo cargo. Assim, o atual presidente e outro candidato à presidência da referida associação organizaram nova eleição, com sua devida publicação em edital, tendo havido a votação de mais de trezentos moradores. Deste modo, visando buscar a regularização da documentação e representatividade da Associação, o Sr. Luciano procurou orientação sobre a regularização da eleição realizada. Assim, verificou que já havia sido ajuizada ação semelhante, não tendo o ex‑presidente realizado eleição no prazo determinado por este r. Juízo. Após serem realizados todos os atos formais da eleição, Luciano dirigiu‑se ao Cartório competente, cuja jurisdição passou a ser do Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Porangaba/SP, para efetuar a averbação da referida ata. Porém, o Sr. Oficial do Cartório negou‑lhe o ato registral, exigindo decisão judicial para a averbação. Desta forma, não restou alternativa senão a de buscar a tutela jurisdicional para promover a regularização da entidade junto aos órgãos de registros competentes. Recebida a inicial, foi determinada a citação por edital nos seguintes termos: “Citem‑se os demais interessados por edital, com prazo de 20 dias, para se manifestarem em 15 dias”. Deste modo, são os termos da presente para citar os demais interessados para que compareçam em juízo para, querendo, manifestarem‑se no prazo de 15 (quinze) dias após o decurso do prazo do presente edital. E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu‑se o presente edital. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Porangaba, aos 05 de março de 2026.

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