Processo 1000536-80.2025.8.26.0369
TJSP • Recurso Inominado Cível
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000536-80.2025.8.26.0369 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Monte Aprazível - Recorrente: Sidinei dos Santos Almeida - Recorrida: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Magistrado(a) Rogério Sartor Astolphi - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO AUTOR CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE ILEGALIDADE NA TARIFAÇÃO APLICADA AO IMÓVEL, RECLASSIFICAÇÃO DA UNIDADE CONSUMIDORA E DEVOLUÇÃO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA LEGALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA POR ECONOMIA EM IMÓVEL COM DESTINAÇÃO MISTA (RESIDENCIAL E COMERCIAL) SERVIDO POR ÚNICO HIDRÔMETRO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A SENTENÇA APRECIOU ADEQUADAMENTE A CONTROVÉRSIA, FUNDAMENTANDO-SE NA LEGALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA POR ECONOMIA, CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 41.446/1996 E JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 4. A COBRANÇA É CONSIDERADA LÍCITA, POIS O IMÓVEL POSSUI DUAS ECONOMIAS, JUSTIFICANDO A APLICAÇÃO DE DUAS TARIFAS MÍNIMAS.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA POR ECONOMIA EM IMÓVEL COM MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS É LÍCITA. 2. A SENTENÇA DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 9.099/95, ART. 46, ART. 55; DECRETO ESTADUAL Nº 41.446/1996, ART. 3º, §2º; LEI Nº 11.445/2007; CPC, ART. 12 E ART. 1.026, §2ºJURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, TEMA Nº 451, J. 1º.07.2011; STJ, RESP 1.937.887-RJ E RESP 1.937.891-RJ, REL. MIN. PAULO SÉRGIO DOMINGUES, J. 20/06/2024; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1000537-65.2025.8.26.0369, REL. MARCOS ALEXANDRE BRONZATTO PAGAN, J. 19/03/2026; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1000539-35.2025.8.26.0369, REL. APARECIDO CESAR MACHADO, J. 05/02/2026. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Vandernei Santos Vieira (OAB: 484488/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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