Processo 1000537-19.2023.5.02.0607

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000537-19.2023.5.02.0607
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: FERNANDO ALVARO PINHEIRO ROT 1000537-19.2023.5.02.0607 RECORRENTE: FLAVIO HUMBERTO FARIAS DE MOURA RECORRIDO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f36842 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1000537-19.2023.5.02.0607 - 14ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. FLAVIO HUMBERTO FARIAS DE MOURA FERNANDO DA CONCEICAO (SP305147) JARINA SILVA CUNEGUNDES DE SOUZA (SP353323) Recorrente:   Advogado(s):   2. SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA ANDRE LUIS PEREIRA (SP172287) Recorrido:   Advogado(s):   SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA ANDRE LUIS PEREIRA (SP172287) Recorrido:   Advogado(s):   FLAVIO HUMBERTO FARIAS DE MOURA FERNANDO DA CONCEICAO (SP305147) JARINA SILVA CUNEGUNDES DE SOUZA (SP353323) RECURSO DE: FLAVIO HUMBERTO FARIAS DE MOURA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/03/2026 - Id 2a1f5de; recurso apresentado em 23/03/2026 - Id a4a753a). Regular a representação processual (Id 306249a). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / PENSÃO VITALÍCIA DANO MATERIAL (PENSÃO MENSAL VITALÍCIA EM PARCELA ÚNICA) - INAPLICABILIDADE DE DESÁGIO.100% DE GRAU DE INCAPACIDADE No julgamento do RRAg-0000348-65.2022.5.09.0068, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 77: “A definição da forma de pagamento da indenização por danos materiais prevista no art. 950 do Código Civil, em parcela única ou pensão mensal vitalícia, não configura direito subjetivo da parte, cabendo ao magistrado definir a questão de forma fundamentada, considerando as circunstâncias de cada caso concreto.” Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / DOENÇA OCUPACIONAL DA MAJORAÇÃO DO VALOR DE CONSTITUIÇÃO DO CAPITAL Conforme constou do v. acórdão, o Regional fixou "a indenização a ser paga em prestações mensais o equivalente a 35% dos salários pagos ao reclamante (observados os parâmetros fixados para o salário em R$ 2.604,00 por mês), incluindo o terço das férias e a gratificação de natal, bem como os reajustes salariais da categoria, observado o termo inicial a data da perícia, quando o autor teve ciência da doença e da extensão das suas sequelas, limitada até que o autor complete 76 anos de idade, nos limites impostos pela lide." Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, não é possível constatar ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Lei Maior, capaz de viabilizar o reexame pretendido, nos termos do art. 896, "c", da CLT. DENEGO seguimento. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) /…

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