Processo 1000541-47.2026.5.02.0382
TRT2 • Embargos de Terceiro Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ETCiv 1000541-47.2026.5.02.0382 EMBARGANTE: ROSEMEIRE GIMENES PRADO E OUTROS (1) EMBARGADO: JOSE DE OLIVEIRA BATISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac6e481 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PROCESSO nº 1000541-47.2026.5.02.0382 (Embargos de Terceiro) Processo nº 1000284-56.2025.5.02.0382 (Principal) Embargantes: ROSEMEIRE GIMENES PRADO e ALVARO CEZAR VALENTE PRADO Embargado: JOSE DE OLIVEIRA BATISTA SENTENÇA I - RELATÓRIO Tratam-se de Embargos de Terceiro opostos por ROSEMEIRE GIMENES PRADO e ALVARO CEZAR VALENTE PRADO, no qual requer o cancelamento da constrição judicial do imóvel matriculado sob o nº 42509 no 2º Oficial de Registro de Imóveis de Osasco. Intimada, a parte embargante não apresentou contestação. É o sucinto relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO Mérito Os embargos de terceiro constituem meio de defesa atípico, posto à disposição daquele que, não sendo parte no processo de execução, tem seu patrimônio atingido ou ameaçado por atos de constrição judicial. Por não possuir regramento específico na CLT, sua disciplina se encontra nos artigos 674 e seguintes do CPC, aplicáveis na seara trabalhista por força do art. 769 da CLT. Analisando os autos verifica-se a juntada dos documentos ID. 31b7d28 e ID. 610bbb5, que consubstanciam o termo do compromisso de compra e venda do imóvel residencial denominado “apartamento 081, vaga acessória da unidade de nº 54 e nº 56” no condomínio edilício “SPA VILLA RICA”, ora constrito na execução. O referido termo foi firmado em 27/11/2013 pelos embargantes-terceiros na condição de adquirentes e pela alienante ZATS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, sendo esta a executa no processo principal, ao passo que a indisponibilidade judicial recaiu sobre o bem em 23/10/2025, conforme averbação Av.11 feita na matrícula do imóvel em 16/01/2026 (ID. c3a5497). Ainda que o compromisso particular de venda e compra não seja instrumento hábil para operar a translação do domínio de bem imóvel, ainda assim o documento é suficiente para comprovar a qualidade dos embargantes-terceiros como possuidores, o que é bastante para legitimar defesa do bem mediante estes Embargos de Terceiro. A interpretação isolada do artigo 792, IV do CPC caracteriza de forma objetiva a fraude a execução, ou seja, como ocorrendo no caso de alienação de bem em momento no qual já exista ação contra o alienante capaz de reduzi-lo a insolvência, portanto, sem levar em consideração a boa-fé objetiva do adquirente. Nesse sentido, no presente caso, como o compromisso particular de compra e venda não era hábil para transferir a propriedade, o bem ainda se encontra formalmente no acervo patrimonial da executada, o que permitiu a sua constrição. Não obstante, a interpretação sistemática do artigo que disciplina a fraude à execução aponta para uma conclusão diversa no caso, notadamente porque os artigos 5º e 6º do mesmo CPC preconizam a proteção dos comportamentos pautados pela boa-fé, no sentido de uma decisão de mérito justa e ainda, o artigo 21 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/1942) determina ao Juiz que leve em consideração as consequência jurídicas de sua decisão, abstendo-se de impor aos sujeitos do processo ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos. Em outras palavras, é…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.