Processo 1000541-53.2026.8.11.0024

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1000541-53.2026.8.11.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais
Última publicação
08/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

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Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 1000541-53.2026.8.11.0024 RECLAMANTE: LISNETH EYLEEN SANJUR MONTENEGRO e ELÇO JOHNNE DE PAULA CORREA RECLAMADA: AIR CANADA e TAM LINHAS AÉREAS S.A. Vistos. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Fundamento. Decido. As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados nos arts. 2º e 38, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1.046, §§ 2º e 4º, do CPC c/c Enunciados nº 161 e 162, ambos do FONAJE. Dispensado o relatório formal, nos termos do Art. 38 da Lei nº 9.099/95. Todavia, para fins de fundamentação, faz-se necessária a síntese fática. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por LISNETH EYLEEN SANJUR MONTENEGRO e ELÇO JOHNNE DE PAULA CORREA em face de AIR CANADA e TAM LINHAS AÉREAS S.A., na qual a parte autora narra, em síntese, que adquiriu passagens aéreas internacionais junto à primeira reclamada para o trecho compreendido entre Vancouver (Canadá) e Cuiabá/MT (destino final), com escalas programadas em Montreal e São Paulo (Guarulhos). Contudo, sustentam a ocorrência de falhas operacionais e sistêmicas graves durante o procedimento de check-in promovido pela primeira requerida, gerando atrasos expressivos de conexões e erros de itinerário que fragmentaram a viagem da entidade familiar, inclusive com imposição de retenção temporária da filha menor em Toronto e envio da esposa a São Paulo de forma apartada. Diante dos fatos, aduzem terem sofrido prejuízos financeiros e profundos abalos de ordem extrapatrimonial, pleiteando indenizações por danos materiais e morais. A primeira requerida (AIR CANADA) ofertou regular peça de contestação sob o ID 230561482. Em suas razões de defesa, suscita preliminares de mérito e, no mérito propriamente dito, pugna pelo afastamento da responsabilidade civil. Argumenta, em linhas gerais, que a alteração da malha aérea e os atrasos relatados decorreram de fatores externos previsíveis ou de força maior/caso fortuito, o que romperia o nexo de causalidade. Sustenta a regularidade e a licitude da conduta de seus prepostos no remanejamento dos passageiros, aduzindo que prestou a assistência material necessária diante das contingências operacionais. Por fim, rebate a ocorrência de danos materiais passíveis de reembolso e refuta o pleito de indenização por danos morais, sob a alegação de que a situação configurou mero dissabor cotidiano, requerendo a total improcedência dos pedidos formulados na exordial. A corré TAM LINHAS AÉREAS S.A. (LATAM), apresentou seus argumentos defensivos (ID 232746260), aduzindo, em síntese, a sua ilegitimidade passiva quanto aos atos operacionais praticados exclusivamente pela companhia parceira no trecho internacional, bem como a inexistência de nexo causal em relação aos alegados atrasos ocorridos fora de sua esfera de gerenciamento. É o relatório. Preliminares A requerida TAM LINHAS AÉREAS S.A. suscitou preliminar de ilegitimidade passiva, a qual não merece prosperar. Tratando-se de transporte aéreo nacional e internacional executado mediante cooperação mútua ou emissão conjunta de bilhetes vinculados (codeshare), todas as empresas integrantes da cadeia de fornecimento de serviços respondem solidariamente pelos danos causados aos consumidores, nos termos do artigo 7º, parágrafo único, e artigo 25, parágrafo primeiro, ambos do Código de Defesa do…

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