Processo 1000541-64.2023.5.02.0087

TRT2 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
1000541-64.2023.5.02.0087
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
10ª Turma
Última publicação
17/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS AP 1000541-64.2023.5.02.0087 AGRAVANTE: ITAU UNIBANCO S.A. AGRAVADO: RENATO LUIZ CAVALCANTE Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#e6abec2):         AGRAVO DE PETIÇÃO - 10ª TURMA   Processo TRT/SP nº 1000541-64.2023.5.02.0087 ORIGEM:                87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP AGRAVANTE:         ITAÚ UNIBANCO S/A (responsável subsidiário) AGRAVADOS:        RENATO LUIZ CAVALCANTE (exequente)                                 ATENTO SÃO PAULO SERVIÇOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI (executada principal)   RELATORA:           ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS       EMENTA   PROCESSO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA PROCESSUAL. O direito de defesa, embora fundamental, não é absoluto e não pode servir como escudo para a prática de atos que visem unicamente a procrastinar a satisfação de um direito já reconhecido por título executivo judicial transitado em julgado. O processo do trabalho é orientado pelos princípios da celeridade e da efetividade (art. 765 da CLT), e o comportamento das partes deve pautar-se pela lealdade e boa-fé (art. 5º do CPC). A apresentação de um incidente processual cuja única consequência prática é o adiamento da prestação jurisdicional efetiva, evidencia a nítida intenção protelatória, configurando as hipóteses dos incisos IV (opor resistência injustificada ao andamento do processo), VI (provocar incidente manifestamente infundado) e VII (interpor recurso com intuito manifestamente protelatório) do artigo 793-B da CLT. Agravo desprovido.       RELATÓRIO   Inconformado com a decisão que julgou improcedentes os seus Embargos à Execução e, de ofício, o condenou ao pagamento de multa por litigância de má-fé, em 10% sobre o valor atualizado da execução (Id. cb67c74), agrava de petição o devedor subsidiário ITAÚ UNIBANCO (Id. ae03255), pretendendo o afastamento da penalidade que lhe foi aplicada. Contraminuta (Id. f198d60).       VOTO   Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo de petição.   1. Litigância por má-fé. Trata-se de Agravo de Petição interposto pelo devedor subsidiário ITAÚ UNIBANCO S/A(Id. ae03255), em face da r. sentença de Id. cb67c74, que julgou improcedentes os Embargos à Execução opostos pelo ora agravante e, de ofício, o condenou ao pagamento de multa por litigância de má-fé, em 10% sobre o valor atualizado da execução. O acórdão exequendo ratificou a responsabilidade subsidiária do ora agravante pelas verbas da condenação (Id. 0cfcd2f) e, após a homologação dos cálculos de liquidação (Id. edaa0d7), deu-se início à execução. Todavia, após a constatação de que as diligências executórias em face da devedora principal, ATENTO, restaram infrutíferas (Id. 2c8f83c), o exequente requereu o redirecionamento da execução contra o responsável subsidiário, o ora agravante (Id. 4da30d8), o que foi acolhido pelo Juízo a quo (Id. 39962cd), determinando-se, então, o redirecionamento da execução, com base em consolidada jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, salientando expressamente a desnecessidade de exaurimento das vias executórias contra a devedora principal e seus sócios. Citado para pagamento, o agravante garantiu o juízo por meio do depósito judicial de Id. 48a875d e opôs Embargos à Execução (Id. 2932ec9), sustentando, em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados