Processo 1000543-80.2026.8.11.0102

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000543-80.2026.8.11.0102
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Vera
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VERA VARA ÚNICA DE VERA AVENIDA OTAWA, 1729, TELEFONE: (66) 3583-1503, ESPERANÇA, VERA - MT - CEP: 78880-000 CARTA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.JUIZ DE DIREITO VICTOR LIMA PINTO COELHO PROCESSO n. 1000543-80.2026.8.11.0102 Valor da causa: R$ 20.595,89 ESPÉCIE: [Pessoa com Deficiência, Tutela de Urgência]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: TATIANE GIANSANTE Endereço: Rua Guatemala, 1280, Centro, VERA - MT - CEP: 78880-000 POLO PASSIVO: Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Endereço: AVENIDA GOVERNADOR JÚLIO CAMPOS, 1.288, Edifício TH, 3 andar, sala n 09, SETOR COMERCIAL, SINOP - MT - CEP: 78550-286 INTIMANDO: Dr. Alan Roberto Cabalini de Souza, CRM 14013/MT, telefone (44) 99701-3361, com endereço junto à Av. Blumenau Sul, n. 1.850, Torre 1, ap. 403, em Sorriso/MT, e-mail: cabalinipericiasmedicas@gmail.com FINALIDADE: INTIMAR o Dr. Alan Roberto Cabalini de Souza, CRM 14013/MT, com fulcro no artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil e no artigo 147 do CNGC-MT, acerca de sua nomeação para atuar como perito médico nos presentes autos, ficando advertido(a) de que, aceitando o encargo, deverá servir escrupulosamente e independentemente de termo de compromisso, na forma do artigo 466 do CPC. Outrossim, deverá informar a este Juízo, com antecedência razoável e tempo hábil para as intimações necessárias, a data, a hora e o local designados para a realização do exame médico, ciente de que para o desempenho de sua função poderá se utilizar de todos os meios necessários e instruir o laudo com desenhos, fotografias e outras peças pertinentes, conforme autoriza o artigo 473, § 3º, do CPC. Fica cientificado(a) de que a verba honorária foi fixada em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em consonância com o artigo 1º, § 4º, da Resolução nº 232/2016-CNJ, e que o prazo para a entrega do laudo em cartório é de 15 (quinze) dias, contados da realização do exame, sob as advertências legais dos artigos 156, § 5º, e 157 do CPC. Por fim, ressalta-se que o presente ato é realizado por meio eletrônico, em observância aos artigos 193, caput, e 270, caput, do CPC, combinados com as disposições da Lei nº 11.419/2006. ADVERTÊNCIAS AO PERITO: 1. Art. 157 do CPC, O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo e Nos termos do art. 466, do CPC. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. 2. Nos termos do art. 466, §2º, do CPC. O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. 3. Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição. 4. Art. 468. O perito pode ser substituído quando: I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico; II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. VERA, 7 de junho de 2026. (Assinado Digitalmente) Analista Judiciária Autorizada pelo CNGC OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o…

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