Processo 1000544-89.2022.8.11.0107
TJMT • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA UBIRATÃ SENTENÇA Processo: 1000544-89.2022.8.11.0107. AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: MANOEL RODRIGUES SILVERIO I – RELATÓRIO Trata-se de ação civil pública com pedido de antecipação de tutela ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em face de MANOEL RODRIGUES SILVERIO, objetivando a responsabilização civil do réu pela reparação integral de danos ambientais decorrentes de desmatamento ilegal de 25,67 hectares de vegetação nativa, no imóvel denominado PA Boa Esperança I, II e III – Lote 401, localizado nesta comarca (ids. 93509663 e 93509672). O Ministério Público sustenta que, no referido imóvel, foram constatadas degradações ambientais consistentes no desmatamento a corte raso de 25,67 ha de vegetação nativa em tipologia de FLORESTA, no bioma Amazônia, praticado no ano de 2021, sem prévia autorização do órgão ambiental competente, conforme Auto de Infração n. 210432153/2021, Termo de Embargo/Interdição n. 210441476 e Relatório Técnico n. 893/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021 (id. 93509672). Requereu a condenação do réu em obrigações de fazer e de não fazer, bem como ao pagamento de indenização por danos materiais (estimados em R$ 132.743,16) e por danos morais coletivos. Foi deferida parcialmente a tutela de urgência (id. 95908593), com posterior averbação da ação na matrícula do imóvel (ids. 101467157 a 101467160). O réu apresentou contestação (id. 183635651), arguindo preliminares de incompetência da Justiça Estadual, por se tratar de imóvel em assentamento do INCRA, e de inépcia da petição inicial, pela ausência de delimitação precisa da área e de valor específico do dano moral. No mérito, sustentou, em síntese, a impossibilidade de cumulação de obrigação de fazer com indenização, a condição de pequena propriedade rural explorada em regime de agricultura familiar e a ausência de nexo causal entre sua conduta e o dano imputado. O Ministério Público apresentou réplica (id. 187670560), refutando as preliminares e reiterando os pedidos iniciais. O réu interpôs Agravo de Instrumento (n. 1003723-56.2025.8.11.0000), ao qual o TJMT deu parcial provimento para suspender, no âmbito da tutela provisória, a determinação de apresentação e execução do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) (ids. 190748932 e 190778171). Intimadas as partes para especificação de provas, o réu requereu produção de prova pericial, testemunhal e juntada de novos documentos (id. 194706641), ao passo que o Ministério Público se manifestou pelo julgamento antecipado do mérito (id. 195367512). O réu noticiou a admissão do IRDR Tema 13 (n. 1019783-07.2025.8.11.0000/TJMT) e requereu a suspensão do processo (id. 207304123). Sem apreciação desse pedido, foi proferida sentença de procedência (id. 205649716), nulificada em sede de embargos de declaração (id. 208633933), oportunidade em que se reconheceu a omissão quanto ao pedido de sobrestamento e se determinou a suspensão do feito até o julgamento definitivo do IRDR Tema 13 (id. 217228544). O Ministério Público apresentou contrarrazões aos embargos (id. 212220624). É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO Da inadmissão superveniente do IRDR 13/TJMT O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso admitiu, em agosto de 2025, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 1019783-07.2025.8.11.0000 (Tema 13), envolvendo a responsabilidade civil ambiental. A decisão de admissibilidade havia determinado a suspensão de todos os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.