Processo 1000545-25.2025.5.02.0025

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000545-25.2025.5.02.0025
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
10ª Turma
Última publicação
16/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS ROT 1000545-25.2025.5.02.0025 RECORRENTE: JESSICA DE LIMA DA COSTA E OUTROS (1) RECORRIDO: REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA E OUTROS (1) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:e8452d5):     PROCESSO nº 1000545-25.2025.5.02.0025 (ROT) RECURSO ORDINÁRIO 10ª TURMA ORIGEM: 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO RECORRENTES: JESSICA DE LIMA DA COSTA (reclamante) e REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA (reclamada) RECORRIDOS: OS MESMOS   RELATORA: ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS         DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CARACTERIZAÇÃO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pela autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, por entender que as atividades consistentes na limpeza de quartos e banheiros de hospital, não configurariam tal condição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar se a limpeza de banheiros de uso coletivo e a coleta de lixo em hospital de grande porte, com grande circulação de pessoas, caracterizam insalubridade em grau máximo, equiparando-se à atividade de coleta e industrialização de lixo urbano. III. RAZÕES DE DECIDIR O quadro fático delineado pela prova evidenciou que a autora realizava a limpeza de banheiros de uso coletivo (pacientes e funcionários) e a retirada de lixo em hospital de grande porte, local com grande fluxo de pessoas, inclusive visitantes. Ainda que não se tratasse de coleta e industrialização de lixo urbano, o C. TST possui entendimento de que a coleta e higienização de banheiros de uso coletivo ou de grande circulação em hospitais de grande porte se equipara a tal atividade, atraindo a caracterização da insalubridade em grau máximo. A perícia constatou a possibilidade de 16 internações e o consequente fluxo de visitas, bem como o acesso por outros visitantes e funcionários, afastando a tese de reduzido número de pessoas e de baixa circulação. IV. DISPOSITIVO E TESE Dispositivo:4. Recurso ordinário conhecido e provido. Tese de julgamento: A limpeza e a coleta de lixo em banheiros de uso coletivo ou de grande circulação em hospitais de grande porte configuram insalubridade em grau máximo, equiparando-se à atividade de coleta e industrialização de lixo urbano, conforme entendimento jurisprudencial consolidado no C. TST.       Inconformadas com a sentença de parcial procedência da ação (ID. f01f9dd, complementada no ID. 9aa8f70), as partes recorrem. A reclamada, em recurso ordinário (ID. 3d8afa0), busca a reforma da sentença quanto às seguintes matérias: horas extras; intervalo intrajornada; reflexos das horas extras; rescisão indireta; e afastamento da condenação em contribuição previdenciária e gratuidade de justiça ante seu caráter filantrópico. E a reclamante, no recurso ordinário de ID. 06e57d0, busca a reforma da sentença quanto ao adicional de insalubridade. Apresentadas contrarrazões pelas partes. É o relatório.       VOTO Admissibilidade Conheço dos recursos, vez que presentes os pressupostos processuais de admissibilidade recursal. A reclamada é entidade filantrópica, conforme comprovam os documentos de fls. 896 e segs-pdf, atraindo o disposto no artigo 899, parágrafo 10º da CLT, e as custas processuais foram…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados