Processo 1000549-59.2025.5.02.0608

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000549-59.2025.5.02.0608
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
29/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ELISA MARIA DE BARROS PENA ROT 1000549-59.2025.5.02.0608 RECORRENTE: RAFAEL JOSE DOS SANTOS RECORRIDO: LUCELIA PENHA FONSECA GRAZIANO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62c7db3 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1000549-59.2025.5.02.0608 - 15ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. LUCELIA PENHA FONSECA GRAZIANO ANDRE REATTO CHEDE (SP151176) Recorrente:   Advogado(s):   2. GIMI INSTITUTO DE RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA LTDA ANDRE REATTO CHEDE (SP151176) LUIZ EDUARDO BIMBATTI (SP208412) Recorrente:   Advogado(s):   3. GIMISERV SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA ANDRE REATTO CHEDE (SP151176) Recorrente:   Advogado(s):   4. GABRIELA VITORIA BELLINI BONO ANDRE REATTO CHEDE (SP151176) LUIZ EDUARDO BIMBATTI (SP208412) Recorrido:   Advogado(s):   RAFAEL JOSE DOS SANTOS GICELLE BARBOSA REBOLLO (SP287494) RECURSO DE: LUCELIA PENHA FONSECA GRAZIANO (E OUTROS)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/03/2026 - Id c7149fd,05c9beb,c5a55f9,a0828aa; recurso apresentado em 08/04/2026 - Id ba10293). Regular a representação processual (Id a59a51b). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 5c49ad4.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, ao suscitar nulidade por falta de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, o que não foi observado pela recorrente. Nesse sentido: "AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. A parte recorrente não transcreveu trecho dos embargos declaratórios e da decisão regional a fim de demonstrar a renitência do Tribunal Regional em não se manifestar acerca de questão suscitada, pelo que não demonstrou a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, conforme entende este Tribunal Superior. Registre-se, por oportuno, que esta Corte Superior já entendia pela obrigatoriedade da referida transcrição mesmo antes da alteração do § 1°-A do art. 896 da CLT promovida pela Lei 13.467/2017. Precedente da SBDI-I do TST. Agravo não provido. [...]" (Ag-AIRR-12500-22.2016.5.15.0026, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 03/03/202 DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados