Processo 1000549-93.2026.8.11.0100

TJMT • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
1000549-93.2026.8.11.0100
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Vara Única de Brasnorte
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO VARA ÚNICA DE BRASNORTE GABINETE ProceComCiv 1000549-93.2026.8.11.0100 Assunto(s): [Alienação Fiduciária] Decisão Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão em que se alega a inadimplência descrita na petição inicial, que enseja a busca e apreensão do bem que é objeto do contrato de financiamento. Juntou documentos. Pois bem. No caso em exame, verifico que o processo foi instruído com o contrato de financiamento, comprovando, assim, a alienação fiduciária. Quanto à mora, verifica-se que a notificação foi remetida ao endereço declinado no contrato, o que demonstra a tentativa de localização do devedor no local indicado pela parte devedora. Destarte, a jurisprudência deste Eg. Tribunal de Justiça de Mato Grosso considera ser válida a notificação extrajudicial encaminhada no endereço informado no contrato, ainda que seu retorno tenha dado pelo motivo “não procurado” “insuficiente” ou “inexistente”, sobretudo porque cabe ao destinatário diligenciar até uma das unidades dos Correios que atende sua localidade para verificar a existência de correspondência, em consonância com o disposto no art. 2º, § 2º, do DL 911/69. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA PARA O ENDEREÇO INDICADO NO CONTRATO – DEVOLUÇÃO DO AR COM MOTIVO “NÃO PROCURADO” – TEMA 1.132 DO STJ – MORA CONSTITUÍDA – REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO NÃO DEMONSTRADOS ( PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 995 DO CPC)– RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.132, estabeleceu que “Para a comprovação da mora nos contratos garantidos poralienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova dorecebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros”. Em respeito aorecente entendimento do STJ, é válida a notificaçãoextrajudicial encaminhada no endereço informado no contrato, ainda que seu retorno tenha dado pelo motivo “não procurado”, sobretudo porque cabe ao destinatário diligenciar até uma das unidades dos Correios que atende sua localidade para verificar a existência de correspondência (N.U 1000040-53.2023.8.11.0041, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO,ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 23/08/2023, Publicado no DJE 26/08/2023) (TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 1028666-11.2023.8.11.0000, Relator: NÃO INFORMADO, Data de Julgamento: 06/03/2024, Terceira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/03/2024) (g.n.). AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO –ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – MEDIDA DE URGÊNCIA DEFERIDA – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA PARA O ENDEREÇO INDICADO NO CONTRATO – DEVOLUÇÃO DO AR COM MOTIVO “NÃO PROCURADO” – TEMA 1.132 DO STJ – MORA CONSTITUÍDA – TESERECURSAL RELATIVA À MULTA, PERDAS E DANOS E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – QUESTÕES NÃO APRECIADAS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DEANÁLISE EM GRAURECURSAL – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – DECISÃO MANTIDA –RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA, DESPROVIDO. O superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.132, estabeleceu que “Para a comprovação da mora nos contratos garantidos poralienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova dorecebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por…

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