Processo 1000552-92.2026.8.13.0520

TJMG • Inventário

Tribunal
Número CNJ
1000552-92.2026.8.13.0520
Classe
Inventário
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Pompéu
Última publicação
04/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

INVENTÁRIO Nº 1000552-92.2026.8.13.0520/MG REQUERENTE : ELGIDIO SELVINO ROCHA PEREIRA ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO ALVES MELGACO (OAB MG100867) REQUERENTE : ILZA MARIA FERREIRA DE FREITAS ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO ALVES MELGACO (OAB MG100867) SENTENÇA Vistos. Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO dos bens deixados por CIRILO MENDES DE FREITAS tendo como Inventariante ILZA MARIA FERREIRA DE FREITAS . Qualificados. No EVENTO 8.1 , a requerente foi nomeada inventariante . Certidão de testamento no EVENTO 1.5 . Esboço de partilha no EVENTO 21.1 . Comprovação de bens nos EVENTO  14.2 ,  14.3 ,  14.4 ,  14.5 ,  14.6 , 14.7 , 14.8  e  14.9 . CND’s Federal, Estadual e Municipal nos EVENTO 14.17 , 14.16 e 14.18 .  ITCD e Certidão de pagamento/desoneração no EVENTO 21.2 . Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decide-se. Trata-se de Ação de Arrolamento/Inventário em decorrência do falecimento de CIRILO MENDES DE FREITAS , ocorrido em 21/02/2026 (EVENTO 1.7 ). Deixou herdeiros necessários. D eixou testamento .  Verifica-se que estão cumpridos os formalismos da legislação (art. 659 e seguintes do CPC). Possuem o título de herdeiro todas as pessoas constantes das primeiras declarações, as quais estão devidamente representadas nos autos pelos mesmos procuradores. Portanto, respeitada a ordem de vocação hereditária estipulada pelo art. 1.829 do Novo Código Civil, HOMOLOGO por sentença, a partilha de EVENTO 21.1 e determino que se cumpra e guarde como nela se contém e declara, atribuindo àqueles nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, ressalvados direitos de terceiros, inclusive da Fazenda Pública. Condeno o espólio no pagamento das custas processuais, caso não se enquadre na isenção de custas.  Com o trânsito em julgado , remetam-se os autos à contadoria judicial para cálculo de eventuais custas. Na ausência de pagamento, expeça-se CNPDP. Após o pagamento das custas ou no caso de isenção, expeça-se formal de partilha e, sendo o caso, alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos.  Em seguida, arquivem-se com baixa. Publique-se. Intime-se. Expeça-se. Cumpra-se. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.

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