Processo 1000553-34.2026.8.13.0405
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000553-34.2026.8.13.0405/MG AUTOR : PAULO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : WALDO LUIS SANTOS QUINTINOS (OAB MG228621) DECISÃO Vistos, etc. Paulo Henrique Rodrigues da Silva ajuizou ação anulatória de arrematação judicial cumulada com pedido de restituição de valores em face de Moderna Auto Posto Ltda., Paulo Sérgio da Costa e do leiloeiro oficial Fernando Caetano Moreira Filho . O autor alega que arrematou o lote de terreno número dez da quadra vinte e dois, situado no bairro Lagoa dos Buritis, em Martinho Campos, registrado sob a matrícula de número quatro mil, quinhentos e setenta. A arrematação ocorreu pelo valor de vinte mil, quinhentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos no leilão eletrônico realizado em vinte e um de novembro de dois mil e vinte e dois, nos autos da execução de título extrajudicial de número 5000347-93.2019.8.13.0405. O requerente informa que realizou o pagamento integral do preço e as despesas acessórias do ato expropriatório. Contudo, ao buscar tomar posse do lote de terreno, constatou que o bem se encontra sob a ocupação residencial de Arnaldo de Oliveira Pereira, possuidor do local desde o ano de dois mil. Adverte que a posse mansa e pacífica do morador terceiro foi formalmente declarada em decisão judicial transitada em julgado no ano de dois mil e dezesseis, em sede de ação de reintegração de posse anteriormente movida pelo executado. Diante disso, o morador terceiro ingressou com embargos de terceiro de número 1000337-73.2026.8.13.0405 e obteve liminar judicial para obstar e suspender por completo a imissão na posse do ora adquirente. Sob o fundamento de que o edital da hasta pública foi absolutamente omisso sobre a situação de ocupação residencial e os litígios que gravavam o imóvel, o autor sustenta a ocorrência de erro essencial sobre o objeto. Requer, liminarmente, o bloqueio preventivo de valores em contas bancárias das rés para viabilizar o futuro ressarcimento. Após despacho que determinou a comprovação da alegada hipossuficiência para análise da assistência judiciária gratuita, o requerente optou por recolher voluntariamente as custas iniciais e taxas no valor de seiscentos e quarenta e cinco reais, peticionando pela juntada das respectivas guias de recolhimento. É o relato do essencial. DECIDO. Comprovado o recolhimento das custas iniciais, resta prejudicado o pedido atinente à gratuidade judiciária. Passo, pois, ao exame da tutela de urgência. 1. Análise da Probabilidade do Direito ( Fumus Boni Iuris ) A probabilidade do direito alegado pelo autor reside na demonstração verossímil de que o procedimento de alienação forçada padeceu de vício essencial de informação. O edital divulgado para a hasta pública apresentou apenas as delimitações formais da matrícula imobiliária, sem tecer qualquer linha sobre o fato de o lote urbano servir de moradia habitual para terceiro e ser objeto de disputa jurídica anterior. A transparência na venda judicial é salvaguarda indispensável para que os licitantes conheçam os riscos e os embargos que recaem sobre o patrimônio colocado à venda pelo Estado. No cenário fático documentado, a posse residencial mansa e ininterrupta de Arnaldo de Oliveira Pereira sobre o bem arrematado é situação fática de longa data. A referida posse foi reconhecida por decisão do Poder Judiciário, na ação de reintegração de posse de número 0405.13.000478-8, ajuizada pelo próprio executado Paulo Sérgio da Costa. Diante disso, constata-se…
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