Processo 1000553-58.2026.8.13.0106

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000553-58.2026.8.13.0106
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000553-58.2026.8.13.0106/MG AUTOR : CARLOS HENRIQUE BARBOSA ADVOGADO(A) : LEANDRO ROBERTO CARLONI (OAB MG153624) RÉU : AUTOPISTA FERNAO DIAS S.A. ADVOGADO(A) : CASSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB MG209262) SENTENÇA I — RELATÓRIO Carlos Henrique Barbosa ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais em face de Autopista Fernão Dias S.A., concessionária responsável pela exploração da Rodovia BR-381/MG/SP (Rodovia Fernão Dias), conforme Contrato de Concessão celebrado com a ANTT em 14 de fevereiro de 2008, juntado ao Evento 41 (doc 3). Narra o autor, em síntese, que no dia 07 de fevereiro de 2025, pela manhã, conduzia seu veículo VW Gol, ano 2011, cor preta, placa EUL-7526, pela BR-381 no sentido São Paulo, transportando sua mãe para consulta médica em Campinas/SP, quando, na altura do Km 944/945, próximo ao município de Extrema/MG, deparou-se com um pedaço de pneu de caminhão no meio da pista de rolamento, com o qual colidiu, causando danos ao para-choque do veículo. Prosseguiu viagem, mas, na região de Guaripocaba, o motor do veículo travou em razão de danos ao radiador provocados pelo impacto. Acionou a ré, que compareceu ao local, e contratou serviço de guincho particular para remoção do veículo até Cambuí/MG. Em razão do ocorrido, a mãe do autor perdeu a consulta médica agendada, o autor perdeu o dia de trabalho e ficou privado do uso do veículo até 25 de fevereiro de 2025, data em que os reparos foram concluídos. Afirma ter tentado resolução administrativa via PROCON e diretamente com a ré, sem êxito. Requer: (a) gratuidade de justiça; (b) reconhecimento da relação de consumo e aplicação do CDC, com inversão do ônus da prova; (c) condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 5.831,00, discriminados em: guincho (R$ 700,00), peças e mão de obra de retífica do motor (R$ 3.446,00), funilaria e pintura (R$ 500,00), para-choque, peças e radiador com montagem (R$ 1.145,00) e par de grade do para-choque (R$ 40,00); (d) condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor sugerido de R$ 30.000,00; (e) incidência de juros moratórios a partir do evento danoso; (f) condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação; e (g) apresentação de documentos pela ré, nos termos dos arts. 396 a 400 do CPC. Tudo conforme Evento 1 (doc 1). Com a inicial foram juntados: boletim de ocorrência nº 2025-006019067-001 (Evento 1, doc 2); CNH do autor (Evento 1, doc 3); comprovante de consulta médica agendada para 07/02/2025 no Hospital PUC-Campinas em nome de Angelina Maria Barbosa (Evento 1, doc 4); comprovantes de pedágio da Autopista Fernão Dias nos horários de 05:38:56 e 06:18:57 do dia 07/02/2025, placa EUL-7526 (Evento 1, doc 7); escritura pública declaratória lavrada em 20/02/2026 no 2º Tabelionato de Notas de Cambuí, na qual Santiago Barbosa declara ter presenciado o evento (Evento 1, doc 8); fotografias do veículo (Evento 1, doc 9); notas fiscais e recibos referentes aos reparos (Evento 1, docs 10 a 16); relatório e documentação do PROCON Cambuí, incluindo resposta da ré (Evento 1, doc 17); procuração e declaração de hipossuficiência (Evento 1, docs 25 e 26). A gratuidade de justiça foi concedida ao autor pela decisão de 17 de março de 2026 (Evento 8, doc 1). Designada audiência de conciliação, esta foi realizada em 11 de maio de 2026, restando infrutífera (Evento 36, doc 1). A ré apresentou contestação em 28 de maio de 2026…

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