Processo 1000554-80.2025.5.02.0382

TRT2 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1000554-80.2025.5.02.0382
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
27/04/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LYCANTHIA CAROLINA RAMAGE RORSum 1000554-80.2025.5.02.0382 RECORRENTE: ROBERTO SILVA DA CONCEICAO E OUTROS (3) RECORRIDO: ROBERTO SILVA DA CONCEICAO E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1db18ef proferida nos autos. RORSum 1000554-80.2025.5.02.0382 - 4ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. DUBAI RAP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADRIANO LORENTE FABRETTI (SP164414) Recorrente:   Advogado(s):   2. DUBAI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADRIANO LORENTE FABRETTI (SP164414) Recorrente:   Advogado(s):   3. HABITA SAO PAULO S.A MARIANA DIAS CAPOZOLI (SP316859) Recorrido:   Advogado(s):   CARVALHO ENGENHARIA LTDA IGOR DE CARVALHO ALVES (SP428857) Recorrido:   Advogado(s):   HABITA SAO PAULO S.A MARIANA DIAS CAPOZOLI (SP316859) Recorrido:   Advogado(s):   MATOS DE CARVALHO CONSTRUTORA LTDA KARINE DALMAS RAMOS (SP394887) Recorrido:   Advogado(s):   ROBERTO SILVA DA CONCEICAO ADAUTO LUIZ SIQUEIRA (SP103788) Recorrido:   Advogado(s):   DUBAI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADRIANO LORENTE FABRETTI (SP164414) Recorrido:   Advogado(s):   DUBAI RAP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADRIANO LORENTE FABRETTI (SP164414) RECURSO DE: DUBAI RAP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/03/2026 - Id 281bc16,a74c25d; recurso apresentado em 31/03/2026 - Id 1f0c5fa). Regular a representação processual (Id 778f19e). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id 7b9d406; Custas pagas no RO: id db26394; Depósito recursal recolhido no RR, id 869c5e2.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Como a presente reclamatória está sujeita ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do § 9º, do art. 896, da CLT. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS Consta do v. acórdão que, comprovada a terceirização de serviços, a recorrente deve responder de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas da empregadora. O reexame pretendido é absolutamente inviável, pois a Turma decidiu em perfeita consonância com a Súmula 331, IV, do TST, o que atrai a incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Nesse sentido: "[...] RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto à responsabilidade subsidiária da reclamada quanto aos créditos devidos ao reclamante. Verifica-se que ficou demonstrada nos autos a prestação de serviços do reclamante em favor da agravante - premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST, não havendo, portanto, qualquer dúvida quanto à sua condição de tomadora dos serviços. Tratando-se de empresa privada, a exigência para a sua responsabilização subsidiária é a sua condição de tomadora de serviços do autor e a sua participação na relação processual. A comprovação de culpa in eligendo ou in vigilando é necessária à configuração de responsabilidade subsidiária somente quanto ao ente público. O acórdão está em harmonia com o entendimento contido na Súmula 331, IV, do TST. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados