Processo 1000556-35.2026.8.11.0052

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000556-35.2026.8.11.0052
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Rio Branco
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO BRANCO VARA ÚNICA PROCESSO N. 1000556-35.2026.8.11.0052 REQUERENTE: GIDEILDO RODRIGUES ROCHA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de ação previdenciária de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência ajuizada por Gideildo Rodrigues Rocha em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ambos devidamente qualificados na exordial. Narra a inicial, em síntese, que o autor, atualmente com 36 anos de idade, é portador de quadro clínico grave composto por epilepsia, CID G40, encefalite autoimune, CID G04, transtornos mentais devidos ao uso de álcool, CID F10, e ansiedade generalizada, CID F41.1, conforme documentação médica acostada sob os IDs 236517588, 236517589 e 236517591. Sustenta que as patologias manifestam-se por meio de crises convulsivas recorrentes e refratárias ao tratamento medicamentoso, o que alegadamente obstrui sua participação plena na sociedade e o impede de exercer atividades laborativas como trabalhador braçal. Informa que formulou requerimento administrativo em 27/04/2026, autuado sob o NB 730.397.588-9, o qual foi indeferido pela autarquia previdenciária sob o fundamento de não atendimento ao requisito de impedimentos de longo prazo, conforme processo administrativo de ID 236518600. Aduz, contudo, que sua vulnerabilidade socioeconômica é incontroversa, uma vez que a própria análise social do INSS apurou renda familiar per capita nula. Diante de tais fatos, pleiteia a concessão de tutela de urgência para a imediata implantação do benefício e, no mérito, a confirmação da medida com o pagamento das parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo. Assim, diante da negativa da autarquia na concessão do benefício, requer a procedência. Com a inicial vieram documentos. Os autos vieram conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Inicialmente, RECEBO a petição inicial, eis que devidamente instruída com os documentos necessários. Ante as razões apresentadas, inclusive, com a juntada da declaração de hipossuficiência, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte requerente, nos termos do artigo 98 do CPC. Para o deferimento da tutela de urgência exige-se (art. 300, CPC/2015): i) elementos que evidenciem a probabilidade do direito; e ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Quanto ao pedido liminar, ao menos em juízo de cognição sumária, reputo ausentes os requisitos para concessão da tutela de urgência pretendida na inicial. Em que pese os laudos médicos particulares e exames apresentados pela parte autora, como o eletroencefalograma de ID 236518593 e a ressonância magnética de ID 236518594, observa-se que o indeferimento administrativo fundamentou-se na ausência de impedimento de longo prazo, após a realização de perícia médica pelo próprio INSS em 05/05/2026, conforme ID 236518600. No referido ato administrativo, o perito oficial concluiu que as alterações encontradas seriam leves e não configurariam impedimento substancial à participação social em igualdade de condições. Dessa forma, havendo divergência entre a avaliação médica administrativa e os laudos produzidos unilateralmente, entendo prudente e necessária a regular dilação probatória, com a realização de perícia médica judicial e estudo socioeconômico, para que este juízo possua elementos objetivos e imparciais sobre a real extensão da incapacidade e da barreira social enfrentada. Diante do exposto e de tudo mais que dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados