Processo 1000557-84.2025.5.02.0204
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000557-84.2025.5.02.0204 RECLAMANTE: PAULO OVIDIO OLIVEIRA RECLAMADO: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c592913 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. Rita de Cássia Ferreira Lima Santos DESPACHO Considerando a divergência nos cálculos apresentados pelas partes, determino que a liquidação seja realizada por meio de perícia contábil. Há de se considerar que não haverá qualquer prejuízo às partes, que terão a oportunidade de impugnar a homologação através de remédio jurídico processual adequado. Nomeio o Sr. Perito Osvaldo dos Santos, que deverá apresentar o laudo no prazo de 15 (quinze) dias. O Sr. Perito deverá elaborar a conta observando integralmente a sentença e, se existentes, os acórdãos proferidos no feito, incluindo os valores previdenciários (quotas do reclamante e da reclamada) e os tributos fiscais incidentes, devendo destacar, em campo próprio, os valores devidos a título de contribuições previdenciárias pelo reclamante (cota empregado) e, separadamente, pela reclamada (cota empregador), ainda que, no sistema PJe-Calc, tais valores constem lançados de forma conjunta no campo da reclamada. É IMPRESCINDÍVEL que os cálculos sejam elaborados no PJeCalc, e venham acompanhados do arquivo respectivo, na extensão .pjc. Para tanto, ao protocolar a petição, e anexar o arquivo PDF com a planilha DEVE SER SELECIONADO o tipo de documento “Planilha de Cálculo”, e, na opção "Escolher Arquivo" anexar o arquivo .pjc, extraído no PJeCalc após a elaboração do cálculo. TUTORIAL DISPONÍVEL NO SITE DO TRT2: https://ww2.trt2.jus.br/fileadmin/pje/guias/GuiaPratico-AdvP_PlanilhaDeCalculo.pd A fim de evitar sucessivas retificações, bem como rejeições de cálculos e/ou impugnações, as partes deverão, além da imprescindível juntada da planilha de modo correto e acompanhada do arquivo .pjc extraído, observar as seguintes diretrizes na sua elaboração no PJeCalc Cidadão: DADOS DO CÁLCULO: Deverão ser integralmente preenchidos os campos de identificação das partes, incluindo CPF/CNPJ;VERBAS: O usuário deverá observar eventual necessidade de se ajustar as diretrizes pré-selecionadas pelo sistema para cada uma das verbas a serem apuradas, de modo que sejam rigorosamente observadas as diretrizes fixadas na condenação, que não comportam alterações e retificações em sede de liquidação, nos termos do art. 879, § 1º da CLT. A inserção deliberada de critérios distintos dos fixados ou omissão deliberada de inserção de critérios relevantes e expressos na condenação, com a finalidade de majorar ou reduzir o valor do cálculo poderá ensejar a imposição de penalização por litigância temerária, na forma da lei.CARTÃO DE PONTO: Havendo apuração de direitos decorrentes da duração do trabalho, DEVE HAVER preenchimento integral dos horários, observados os critérios fixados na condenação. A ausência desta providência inviabilizará aferição da correta apuração, suportando a parte, por conseguinte, nos ônus correspondentes;FGTS: Em razão do disposto no art. 26, parágrafo único da Lei 8.036/90, bem como da Tese fixada pelo TST, no IRR 68, os valores relativos a FGTS, sejam decorrentes de condenação direta nesta rubrica, sejam reflexos de outras…
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