Processo 1000560-52.2026.8.13.0461
TJMG • Tutela Infância e Juventude
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TUTELA INFÂNCIA E JUVENTUDE Nº 1000560-52.2026.8.13.0461/MG REQUERENTE : FIORELLA NARDELLI SCHENATZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : LAURA VIEIRA DE CARVALHO (OAB MG222327) ADVOGADO(A) : LUCAS DE ASSIS SENA SANTOS (OAB MG155293) ADVOGADO(A) : GEORGE ACACIO MACHADO DE ASSIS (OAB MG189192) REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE : BIANCCA NARDELLI SCHENATZ (Pais) ADVOGADO(A) : LAURA VIEIRA DE CARVALHO (OAB MG222327) ADVOGADO(A) : LUCAS DE ASSIS SENA SANTOS (OAB MG155293) ADVOGADO(A) : GEORGE ACACIO MACHADO DE ASSIS (OAB MG189192) DECISÃO 1. RELATÓRIO Vistos . Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Provisória de Urgência ajuizada em 13 de abril de 2026 (Evento nº 1) por F. N. S. , menor impúbere, devidamente representada por sua genitora, Biancca Nardelli Schenatz , em face da Cooperativa de Ensino de Ouro Preto LTDA (CEOP) . Em detida análise dos autos em epígrafe, depreende-se que, após a prolação da decisão datada de 24 de abril de 2026 (Evento nº 17), a parte autora tornou a se manifestar no dia 2 7 de abril de 2026 (Evento nº 24), oportunidade na qual promoveu o aditamento à petição inicial, pugnando, em síntese, pela inclusão do Estado de Minas Gerais no polo passivo da lide. Dessarte, vieram os autos novamente conclusos para deliberação no dia 27 de abril de 2026 . É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO . 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 . DA ADMISSIBILIDADE DO ADITAMENTO E DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO . Ab initio , cumpre compulsar a regularidade da ampliação subjetiva da lide proposta pela requerente no Evento nº 24. O Código de Processo Civil, em seu art. 329, inciso I, autoriza o autor a aditar o pedido ou a causa de pedir até a citação, independentemente do consentimento do réu. No cenário em apreço, o aditamento para inclusão do Estado de Minas Gerais operou-se de forma tempestiva, pautando-se no dever judicial de fiscalização dos pressupostos processuais. Neste jaez, a natureza da controvérsia exige a presença do ente federado responsável pela gestão do Sistema Mineiro de Administração Escolar (SIMADE). Sob o prisma da eficácia do provimento, a ordem judicial dirigida exclusivamente à instituição de ensino privada seria inócua para fins de registro oficial, o que atrai a incidência do art. 114 do CPC. Configurada a hipótese de litisconsórcio passivo necessário, a admissão do aditamento e a retificação do polo passivo são medidas impositivas para garantir a higidez da marcha processual. 2.3 . DO JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA E DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA . De mais a mais, a apreciação de pedidos liminares em sede de obrigações de fazer exige do magistrado um juízo de cognição sumária, pautado na verossimilhança e na urgência, sem contudo esgotar o mérito da causa. A tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, pressupõe a coexistência da probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ). No âmbito da Infância e Juventude, tal análise é modulada pelo princípio da Proteção Integral (art. 227, CF) e pela busca da solução que melhor atenda aos interesses do menor. Nesta ordem de ideias, consoante a doutrina de Humberto Theodoro Júnior, as tutelas provisórias compartilham o objetivo de “ combater os riscos de injustiça ou de dano, derivados da espera, sempre longa, pelo desate final do conflito submetido à solução judicial ” (JÚNIOR, Humberto T. Código de Processo Civil Anotado - 28ª Edição…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.