Processo 1000561-30.2019.8.11.0011
TJMT • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Passivo
Advogados
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Processo: 1000561-30.2019.8.11.0011. RECONVINTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE EXECUTADO: FERNANDO SORROCHE WILL "Diante da inexistência de bens penhoráveis, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca de eventual ocorrência de prescrição intercorrente.
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