Processo 1000563-62.2023.5.02.0204
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000563-62.2023.5.02.0204 RECLAMANTE: MOLYNE FAUSTIN RECLAMADO: WF SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 798f019 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. Rita de Cássia Ferreira Lima Santos DESPACHO O reclamante apresentou seus cálculos, conformeI d fb2d609 , atualizando até 09/04/2026., no entanto, observo que a reclamada teve a falência decretada em 10/07/2024, nos autos do processo 1001687-83.2023.8.26.0100 e será necessária a expedição de certidão para habilitação dos créditos, sendo assim, intime-se o reclamante para que apure juros e correção monetária até a data da decretaçã da falência, a fim de atender os critérios previstos no artigo 9º, II, da Lei de Falências (Lei 11.101/2005). "II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;. Tal providência é imperiosa, visto que a certidão fora dos padrões determinados em lei, pode ser um óbice a habilitação dos créditos do autor. Intime-se a reclamante para juntar, no prazo de 05 dias, o cálculo de liquidação elaborado no PJeCalc acompanhado do arquivo.pjc. É IMPRESCINDÍVEL que os cálculos sejam elaborados no PJeCalc, e venham acompanhados do arquivo respectivo, na extensão .pjc. Para tanto, ao protocolar a petição, e anexar o arquivo PDF com a planilha DEVE SER SELECIONADO o tipo de documento “Planilha de Cálculo”, e, na opção "Escolher Arquivo" anexar o arquivo .pjc, extraído no PJeCalc após a elaboração do cálculo. TUTORIAL DISPONÍVEL NO SITE DO TRT2: https://ww2.trt2.jus.br/fileadmin/pje/guias/GuiaPratico-AdvP_PlanilhaDeCalculo.pdf. A fim de evitar sucessivas retificações, bem como rejeições de cálculos e/ou impugnações, as partes deverão, além da imprescindível juntada da planilha de modo correto e acompanhada do arquivo .pjc extraído, observar as seguintes diretrizes na sua elaboração no PJeCalc Cidadão: DADOS DO CÁLCULO: Deverão ser integralmente preenchidos os campos de identificação das partes, incluindo CPF/CNPJ;VERBAS: O usuário deverá observar eventual necessidade de se ajustar as diretrizes pré-selecionadas pelo sistema para cada uma das verbas a serem apuradas, de modo que sejam rigorosamente observadas as diretrizes fixadas na condenação, que não comportam alterações e retificações em sede de liquidação, nos termos do art. 879, § 1º da CLT. A inserção deliberada de critérios distintos dos fixados ou omissão deliberada de inserção de critérios relevantes e expressos na condenação, com a finalidade de majorar ou reduzir o valor do cálculo poderá ensejar a imposição de penalização por litigância temerária, na forma da lei.CARTÃO DE PONTO: Havendo apuração de direitos decorrentes da duração do trabalho, DEVE HAVER preenchimento integral dos horários, observados os critérios fixados na condenação. A ausência desta providência inviabilizará aferição da correta apuração, suportando a parte, por conseguinte, nos ônus correspondentes;FGTS: Em razão do disposto no art. 26, parágrafo único da Lei 8.036/90, bem como da Tese fixada pelo TST, no IRR 68, os valores relativos a FGTS, sejam decorrentes de condenação direta nesta rubrica, sejam reflexos de outras verbas,…
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