Processo 1000566-53.2018.4.01.3809
TRF6 • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1000566-53.2018.4.01.3809/MG AUTOR : CONDOMINIO PAIVA E SILVA ADVOGADO(A) : IZABELA CRISTINA DE CASTRO MEDEIROS COELHO (OAB MG106702) ADVOGADO(A) : JULIANA LADEIRA DA SILVA (OAB MG167074) ADVOGADO(A) : LUCIANA FURTADO DE ANDRADE (OAB MG099230) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO SALES (OAB MG059434) RÉU : CONSTRUTORA HELEVAR LTDA ADVOGADO(A) : FRANCISCO SILVA GALO (OAB MG126382) DESPACHO/DECISÃO Relatório O Condomínio Paiva e Silva, representado por sua síndica eleita, ajuizou a presente Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais em face da Caixa Econômica Federal e da Construtora Helevar Ltda, em 15 de agosto de 2018 (Evento 1), alegando, em síntese, a ocorrência de diversos e graves vícios de construção verificados nas áreas de uso comum do residencial. Narra a petição inicial que o empreendimento, composto por 240 unidades residenciais divididas em 15 edifícios, foi executado no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). Sustenta que, após aproximadamente dois anos do ingresso dos primeiros moradores nas unidades, as áreas comuns começaram a apresentar graves patologias de engenharia, tais como desagregação e afundamento na pavimentação asfáltica dos estacionamentos, trincas severas nas alvenarias das fachadas e nos muros de fechamento e arrimo, além de falhas severas no esgotamento pluvial que acarretam o direcionamento inadequado de águas para as fundações dos blocos. Amparado em laudo técnico de inspeção predial particular elaborado pelo Engenheiro Frederico Batista de Oliveira em 10/03/2017 (Evento 1, OUT3), o condomínio autor postulou a condenação solidária das rés à reparação material de todos os vícios construtivos descritos na inicial, estimando o custo de recuperação das áreas comuns em R$ 1.164.829,45 à época da elaboração daquele estudo. Pleiteou, ainda, o ressarcimento das despesas prévias que foi compelido a despender com a contratação de profissionais para a instrução da petição inicial, sendo R$ 13.000,00 relativos aos honorários do engenheiro responsável pelo laudo, R$ 2.000,00 referentes ao levantamento topográfico e R$ 300,00 despendidos com o anexo de registros fotográficos. Por fim, requereu a condenação solidária das requeridas ao pagamento de indenização a título de danos morais coletivos no valor mínimo equivalente a 100 salários mínimos nacionais vigentes ao tempo da propositura, correspondente ao montante histórico de R$ 95.400,00. No início da relação processual, este Juízo deferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do condomínio autor (Evento 7), bem como determinou a regularização da sua representação processual, ato que restou integralmente cumprido com a juntada aos autos da ata de eleição e posse da síndica Cristiane Tamires da Silva (Evento 10). Designada audiência de conciliação nos termos da legislação processual civil (Evento 12), determinou-se a citação das rés para a apresentação de suas respectivas peças de defesa. A Caixa Econômica Federal foi regularmente citada pelo sistema processual (Evento 14) e apresentou contestação de forma tempestiva (Evento 26), arguindo de forma indireta, em sede preliminar, sua ilegitimidade passiva ad causam sob o argumento de ter atuado na qualidade de mero agente financeiro em sentido estrito, sem qualquer responsabilidade contratual ou legal pelo projeto ou pela execução física das obras. No mérito fático, contestou a existência de nexo de causalidade entre sua atuação estritamente…
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