Processo 1000567-97.2022.5.02.0313
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000567-97.2022.5.02.0313 RECLAMANTE: ALTEMAR DONIZETE DIAS RECLAMADO: TRANSVIPMAX SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a7b29f proferido nos autos. DYNY DESPACHO #id:2a6aeb6: Defiro o pedido de bloqueio de valores, via SISBAJUD, com determinação de reiteração automática (“teimosinha”), pelo período de 30 (trinta) dias, em nome da(s) parte(s) executada(s) TRANSVIPMAX SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA - EPP, CNPJ: 26.352.380/0001-17, mediante a realização do convênio SISBAJUD, até o limite do débito exequendo. A transferência deverá ser realizada para o Banco do Brasil. Deverá ser juntado aos autos o protocolo da primeira ordem de penhora, contendo a determinação de reiteração automática por 30 dias corridos. Após, o processo deverá aguardar o referido prazo de 30 dias corridos, devendo o resultado da medida ser consultado pela Secretaria da Vara apenas após o decurso desse prazo. Por ocasião da consulta às respostas, por celeridade, deverá a Secretaria da Vara juntar aos autos o documento PDF apenas das ordens diárias de penhora que tiverem algum resultado positivo (parcial ou total), deixando de juntar os protocolos com resultados negativos, que devem ser apenas certificados nos autos pelo servidor responsável pela consulta. Após a juntada do resultado final da(s) pesquisa(s) deferida(s), se infrutífera(s) ou parcial(ais), intime-se a parte exequente para que forneça, em 30 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Quanto aos demais pleitos, esclareço que a realização de diversos atos executórios concomitantemente causa tumulto ao processo. Assim, indefiro, por ora, os demais pleitos, os quais poderão ser oportunamente renovados pelo exequente caso a medida deferida reste negativa. GUARULHOS/SP, 20 de julho de 2026. SIMONE AKEMI KUSSABA TROVAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALTEMAR DONIZETE DIAS
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