Processo 1000568-69.2025.5.02.0057

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000568-69.2025.5.02.0057
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
57ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
21/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000568-69.2025.5.02.0057 RECLAMANTE: JOSEFA DE JESUS LIMA RECLAMADO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 246ae7a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ELIAS MARLON VALENTIM COSTA DESPACHO   Sentença - ID aa2afe2  Acórdão do TRT - ID dcba37e  Acórdão do TST (RR/AIRR) - ID 70182ff  Trânsito em julgado (data: 06.07.2026) Perito fase de conhecimento: - Engenheiro: Sr. GUILHERME PELEGRINO NARDI    Autos recebidos do E. TRT da 2ª Região.   1) A ação foi julgada procedente em parte, a reclamada interpôs recurso ordinário id.5b542c3,contrarrazões id.80622e5. Os Magistrados da 13º Turma do TRT da 2ª Região deram provimento parcial ao recurso.   2) Intime-se a reclamada para que, em 10 dias, anote a CTPS digital do autor,sob as penas da sentença.    3) Intimem-se as partes para que apresentem os cálculos de liquidação que entendem devidos em 16 dias, sendo os 8 primeiros dias para (a) s reclamadas (prazo comum) e os 8 dias subsequentes para o reclamante, observando-se a Orientação Jurisprudencial nº 310 da SDI-I do C. TST, sob pena de preclusão.   Ato contínuo, no prazo comum de 8 (oito) dias, nos termos do Art. 879, § 2º, CLT, contados imediatamente após o término do prazo acima concedido, deverão as partes manifestarem-se sobre os cálculos da parte contrária.   Cumprido, voltem conclusos.   Na hipótese de decurso dos referidos prazos, sem manifestação de ambas as partes, os autos serão sobrestados, nos termos do art. 11-A da CLT.   4) Deverá a reclamada entregar as guias do FGTS e do seguro desemprego. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. MAYRA ALMEIDA MARTINS DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSEFA DE JESUS LIMA

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