Processo 1000569-64.2026.8.26.0101

TJSP • Inventário

Tribunal
Número CNJ
1000569-64.2026.8.26.0101
Classe
Inventário
Órgão Julgador
Foro de Caçapava - 1ª Vara Cível
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 1000569-64.2026.8.26.0101 - Inventário - Inventário e Partilha - Felipe de Oliveira Franco Alves - Vistos. Fls. 01/05: por ora, deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita, aguardando a juntada das primeiras declarações, momento em que serão verificados o montante e a liquidez dos bens do espólio. (art. 4 º da Lei 11.608/03). Nesse sentido: Agravo de instrumento. Partilha de bens. Pedido de gratuidade processual indeferido à Autora. Insurgência. Não acolhimento. Elementos de prova do processo que afastam a alegada hipossuficiência, considerado o patrimônio titulado e indicado à partilha. Recolhimento das custas, contudo, que deve observar o disposto no § 7º do artigo 4º da Lei estadual 11.608/2003. Decisão mantida. Recurso não provido, com determinação e observação. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2301347-92.2022.8.26.0000 Peruíbe, Relator: João Pazine Neto, Data de Julgamento: 08/02/2023, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/02/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INVENTÁRIO. Insurgência contra r. decisão que (...) (ii) indeferiu os benefícios da justiça gratuita à herdeira. PROCESSAMENTO CONJUNTO DO INVENTÁRIO. (...) JUSTIÇA GRATUITA. Concessão da gratuidade em arrolamento ou inventário que deve considerar a capacidade econômica do monte mor. Hipossuficiência do espólio não configurada. Decisão mantida. (...) RECURSO CONHECIDO EM PARTE e, na parte conhecida, NÃO PROVIDO, com observação de que as custas podem ser quitadas até a homologação da partilha. (TJSP,Agravo de Instrumento 2059441-09.2022.8.26.0000; Relator (a): Ana Maria Baldy; Órgão Julgador: 6a Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 13/04/2022 g.n.) A) O presente feito tramitará pelo rito do inventário e partilha. B) Nomeio F.O.F.A, como INVENTARIANTE, que fica desde já intimado(a) a comparecer em Cartório, pessoalmente ou por seu procurador com poderes específicos para tanto, no prazo de 05 dias para prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo. Servirá o presente, devidamente assinado, como termo de compromisso de inventariante, que se compromete a bem exercer o cargo com absoluta fidelidade, sob as penas da lei. C) No prazo de 20 dias, contados, automaticamente, da data que se prestar/assinar o compromisso acima, de maneira lógica, objetiva e organizada, apresente o(a) inventariante nomeado(a) as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, com: C.1) a qualificação completa do de cujus (nome completo sem abreviaturas, nacionalidade, profissão, idade, estado civil, período de união estável, data do casamento, regime de bens do casamento, pacto antenupcial e seu registro, se houver, número do RG, número do CPF, último domicílio/residência, dia e lugar em que faleceu e se deixou ou não testamento); C.2) a qualificação completa do cônjuge/companheiro supérstite, bem como, a dos herdeiros e legatários com o respectivo cônjuge/companheiro (nomes completos sem abreviaturas, nacionalidade, profissão, idade, estado civil, período de união estável, data do casamento, regime de bens do casamento, pacto antenupcial e seu registro se houver, número do RG, número do CPF, domicílio/residência, endereço eletrônico, assinalando expressamente se são incapazes civilmente, por menoridade, interdição etc., juntando a devida certidão do registro competente em caso positivo); C.3) a qualidade dos herdeiros e o grau de seu parentesco com o(a)(s) inventariado(a)(s) (cônjuge, companheiro, ascendente, descendente, linha reta, linha colateral, por cabeça, por…

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