Processo 1000571-21.2025.5.02.0252

TRT2 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1000571-21.2025.5.02.0252
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
08/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ADRIANA PRADO LIMA RORSum 1000571-21.2025.5.02.0252 RECORRENTE: JAIR DE JESUS E OUTROS (1) RECORRIDO: JAIR DE JESUS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c2cf1e proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 1000571-21.2025.5.02.0252 - 18ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RICARDO LOPES GODOY (MG77167) Recorrido:   Advogado(s):   JAIR DE JESUS GUILHERME HERZOG CHAINCA (SP315909) MANOEL HERZOG CHAINCA (SP110449) Recorrido:   Advogado(s):   L.C.D. ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA GUSTAVO BARBY PAVANI (PR61788) RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2026 - Id 886195e; recurso apresentado em 22/04/2026 - Id 0a74a4d). Regular a representação processual (Id 19c0f6b ). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id 291e515 ; Custas pagas no RO: id 25d7b68 ; Depósito recursal recolhido no RR, id 453022c; 269c396 .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, ao suscitar nulidade por falta de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário  e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: "AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. A parte recorrente não transcreveu trecho dos embargos declaratórios e da decisão regional a fim de demonstrar a renitência do Tribunal Regional em não se manifestar acerca de questão suscitada, pelo que não demonstrou a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, conforme entende este Tribunal Superior. Registre-se, por oportuno, que esta Corte Superior já entendia pela obrigatoriedade da referida transcrição mesmo antes da alteração do § 1°-A do art. 896 da CLT promovida pela Lei 13.467/2017. Precedente da SBDI-I do TST. Agravo não provido. [...]" (Ag-AIRR-12500-22.2016.5.15.0026, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 03/03/2023). DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Consta do v. acórdão dos embargos de declaração (id. d3f43c0): "Busca o reclamante sanar omissão quanto à responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada, especificamente quanto ao movimento grevista, pelo não pagamento de direitos rescisórios por parte da 1ª ré, bem como quanto ao Dissídio Coletivo de Greve 1008943-36.2025.5.02.0000, que determinou o arresto dos valores em posse da embargada, vez que "após ciência inequívoca da inidoneidade da primeira reclamada, sua contratante Petrobrás tomou qualquer providência no sentido de fiscalizar ou garantir os direitos trabalhistas de seus funcionários". A inicial relatou que o autor foi "contratado pela primeira reclamada em 12.05.2025, laborando na sede da segunda ré e sob sua coordenação até 26.06.2025"…

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