Processo 1000571-93.2026.8.11.0087
TJMT • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE SENTENÇA Processo: 1000571-93.2026.8.11.0087. REQUERENTE: OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO: TRANSPORTE TRLARA LTDA Vistos. Cuida-se de ação de busca e apreensão ajuizada por OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento em face de Transporte TR LARA Ltda, ambos qualificados na exordial (ID 223457838). A autora narra ter celebrado Cédula de Crédito Bancário n. 1.02700.0000137.25, em 05/06/2025, no valor de R$ 203.583,68, a ser pago em 48 parcelas mensais de R$ 9.410,00, tendo o requerido alienado fiduciariamente dois bens em garantia. Alega inadimplemento a partir da parcela com vencimento em 16/10/2025 e juntou notificação extrajudicial enviada ao endereço contratual, devolvida com a anotação "não procurado" (ID 223458726). Por decisão de 20/02/2026 (ID 224124796), este juízo determinou a emenda da inicial para apresentação de prova válida de constituição em mora, por entender que a devolução da notificação com a anotação "não procurado" não se enquadra nas hipóteses do Tema 1.132 do STJ, concedendo prazo de 15 dias. Em 11/03/2026, a autora apresentou manifestação (ID 226496620) reiterando os argumentos sobre a suficiência do envio da notificação ao endereço contratual, sem juntar nova prova de constituição em mora. O requerido compareceu espontaneamente aos autos, constituiu advogada (ID 228996084) e apresentou contestação com pedidos de revisão contratual (ID 230218848), oportunidade em que arguiu, entre outros pontos, a ausência de constituição válida em mora, o comportamento contraditório da autora e a abusividade dos encargos contratuais. A autora apresentou réplica (ID 234532482), impugnando os argumentos defensivos e sustentando a regularidade da contratação. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. A constituição em mora do devedor fiduciante é pressuposto indispensável ao ajuizamento e ao regular processamento da ação de busca e apreensão, nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/69 e da Súmula 72 do STJ. O Tema 1.132 do STJ fixou que é suficiente o envio da notificação ao endereço contratual, dispensada a prova do recebimento. Contudo, a ratio decidendi desse precedente pressupõe que a notificação tenha sido ao menos direcionada e tentada a entrega no endereço do devedor, o que não ocorre quando o aviso de recebimento retorna com a anotação "não procurado". A anotação "não procurado" indica que a correspondência não foi encaminhada ao endereço do destinatário, tendo permanecido retida na agência dos Correios sem qualquer diligência efetiva de entrega, situação distinta das hipóteses de "ausente", "mudou-se" ou "endereço insuficiente", contempladas pelo Tema 1.132. Nesse sentido, o STJ e o TJMT têm se posicionado de forma pacífica (STJ, AgInt no AREsp 2.418.430/RJ, j. 04/03/2024; TJ-MT, Apelação Cível n. 10076112120258110004, j. 22/10/2025). A propósito: "DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DEVOLVIDA COM ANOTAÇÃO "NÃO PROCURADO". DISTINGUISHING DO TEMA 1.132/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução de mérito, em ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária, por ausência de comprovação da constituição em mora do devedor, tendo em vista…
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