Processo 1000572-12.2024.5.02.0035
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000572-12.2024.5.02.0035 RECLAMANTE: FABIANO DA SILVA RECLAMADO: LOYAL SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cd3947 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando o recebimento dos autos de instância superior com o seguinte resultado: "ACORDAM os Magistrados da 1a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso ordinário da primeira reclamada Loyal, no ponto em que a primeira ré pede exclusão da segunda ré, por ausência de legitimidade, no mais, CONHECER dos recursos interpostos, e no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da primeira reclamada Loyal para excluir a sua condenação na multa do art. 467 da CLT; DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante Fabiano da Silva para condenar a reclamada no pagamento de diferenças de adicional noturno, considerando, inclusive, a redução ficta, nos termos apontados na peça de réplica de ID. c150613, e, por fim, alterar de ofício o critério de correção monetária e de juros de mora, nos termos da fundamentação do voto do Relator. Mantida, no mais, a r. sentença, inclusive quanto aos valores da condenação e custas." SÃO PAULO/SP, data abaixo. LUIZA AUGUSTO DE ALVARENGA DESPACHO Vistos. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Nos termos da r. sentença de Id 838d2b9: "Diante do reconhecimento de que o término do contrato de trabalho se deu por rescisão indireta do contrato de trabalho, que se equipara a dispensa sem justa causa, expeça-se alvará para habilitação no seguro desemprego. Defiro, ainda, observando-se o quanto decidido acima, a baixa na CTPS do reclamante, com data de 17/05/2024 (já observada a projeção do aviso prévio indenizado, conforme pacificado pela OJ 82 da SDI-I do TST). Para tanto, após o trânsito em julgado, o reclamante será intimado para apresentar sua CTPS na Secretaria desta Vara, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Após, a 1ª reclamada será intimada para proceder à anotação da CTPS, em 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00. Caso a multa atinja seu limite sem cumprimento da obrigação pela reclamada, a Secretaria da Vara deverá proceder à anotação na CTPS, sem prejuízo da multa." DOS DADOS BANCÁRIOS Inicialmente, intime-se o patrono do reclamante para informar, no prazo de 5 dias, os dados bancários da parte autora (conta corrente, banco, agência, titular, CPF) para pagamento direto, ou os dados de sua conta, se assim preferir, sendo que, neste último caso, será responsável pelo devido repasse do valor. Caso o patrono que receba publicações não tenha cadastro ou poderes para receber e dar quitação e/ou deseje indicar conta diversa, deverá peticionar nos autos em até 5 dias, indicando a conta a ser feito o depósito e CPF do titular, que deverá ter poderes nos autos para receber e dar quitação. A indicação de conta de escritório de advocacia somente será válida se for feita por patrono habilitado para dar e receber quitação. DA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS Considerando-se que é dever do executado indicar o valor que entende correto, apresentando memória de cálculo, a teor do artigo 917 , § 3º , do Código de Processo Civil/2015 (art. 739-A , § 5º, do CPC/1973 ), bem como por interpretação sistêmica dos…
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