Processo 1000574-37.2026.8.11.0026
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARENÁPOLIS DECISÃO Processo: 1000574-37.2026.8.11.0026 REQUERENTE: GLAUCIA REGINA COSTA DE QUEIROZ PARANHOS REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Vistos. Trata-se de Ação De Obrigação De Fazer Cumulada Com Pedido De Tutela De Urgência E Indenização Por Danos Morais proposta perante este Juízo Cível Comum. Recebo a competência para processamento e julgamento da demanda nesta Vara Única, acolhendo integralmente os fundamentos expostos na decisão de declínio proferida pelo Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA A petição inicial preenche satisfatoriamente os requisitos formais e materiais de admissibilidade previstos na legislação processual civil, não se vislumbrando defeitos ou irregularidades que dificultem o julgamento de mérito ou exijam emenda corretiva preliminar. A causa de pedir e os pedidos encontram-se delineados, os documentos indispensáveis à propositura da ação foram devidamente colacionados pela representação técnica da autora e a legitimidade das partes resta demonstrada pelos elementos colhidos na autuação processual. No tocante ao requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado pela requerente em sua peça de ingresso, os documentos encartados demonstram de forma satisfatória a necessidade de amparo legal. A parte autora colacionou aos autos a respectiva declaração de hipossuficiência econômica, bem como a carta de concessão emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, documentos que atestam a sua condição de beneficiária do Amparo Social à Pessoa Portadora de Deficiência (espécie 87), recebendo renda mensal líquida equivalente a um salário mínimo . A comprovação de que os rendimentos da requerente limitam-se ao recebimento de benefício assistencial de prestação continuada é suficiente para demonstrar a sua impossibilidade de suportar o pagamento das custas processuais, das taxas judiciais e dos honorários advocatícios sem o prejuízo de seu próprio sustento e do núcleo familiar. A insuficiência de recursos financeiros encontra-se documentalmente demonstrada, preenchendo os pressupostos estabelecidos na legislação para a concessão da benesse integral. Ante o exposto, defiro à requerente os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos das disposições legais do Código de Processo Civil. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA A requerente pleiteia a concessão de tutela de urgência em caráter liminar para que seja determinada a imediata suspensão dos descontos mensais efetuados em seu benefício previdenciário pelo réu, correspondentes aos contratos de crédito pessoal nº 718053512, com parcelas mensais de R$ 392,10; nº 575066455, com parcelas de R$ 32,80; e nº 241058787, com parcelas de R$ 411,40. Sustenta a consumidora que jamais celebrou tais operações financeiras com a instituição de crédito demandada, tratando-se de lançamentos de origem fraudulenta e desconhecida que comprometem quase a totalidade de sua verba de natureza assistencial BPC/LOAS. A concessão da tutela de urgência reclama a presença cumulativa dos requisitos legais da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme disciplina a legislação federal: Art. 300. "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." A…
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