Processo 1000575-57.2026.5.02.0241

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000575-57.2026.5.02.0241
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Ajude 4.0
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1000575-57.2026.5.02.0241 RECLAMANTE: ALEX BIDON DA SILVA RECLAMADO: LOYAL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36f2a9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em 27 de maio de 2026, realizo julgamento. Sentença Alex Bidon da Silva distribuiu reclamação trabalhista em face de Loyal Serviços Especializados Ltda. pleiteando, em síntese, o seguinte: pagamento das verbas rescisórias; anotação da CTPS; FGTS com a indenização de 40%; multa dos artigos 467 e 477, § 8º, ambos da CLT; indenização do intervalo intrajornada supresso; indenização por danos morais; e demais pedidos elencados na exordial. Documentos foram juntados pelo autor. A reclamada, após devidamente citada, não compareceu à sessão transata, sendo-lhe aplicada a pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (id. 25d2cfa). Nenhuma tentativa conciliatória prosperou. Fundamentação 1. Da pena de revelia e confissão quanto aos fatos da causa aplicada à reclamada e consequências Mantenho a pena de revelia e confissão quanto à matéria fática aplicada à ré, tendo em vista sua ausência injustificada. Nesse passo, DEFIRO ao autor o seguinte: 1 (um) dia de saldo salarial referente ao mês de setembro de 2025; aviso prévio indenizado de 48 (quarenta e oito) dias; 9/12 de trezenos (projeção aviso prévio, conforme postulação); férias simples do período aquisitivo de 2024-2025 mais 1/3; 1/12 de férias mais 1/3 (projeção aviso prévio, conforme postulação); multa cominada no § 8º do art. 477 da CLT, equivalente ao salário-base; e acréscimo do art. 467 da CLT, incidente sobre saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias mais 1/3 e trezenos deferidos. CONDENO a acionada, ainda, a efetuar os pertinentes depósitos de FGTS acrescido da indenização de 40% de todo o interregno contratual, inclusive o incidente sobre aviso prévio indenizado, saldo salarial e trezenos deferidos, na conta vinculada do autor. Fica, desde já, deferida a expedição de alvará de levantamento do FGTS com a indenização de 40% a ser depositado pela reclamada. DETERMINO, por fim, a anotação da data de saída na CTPS do obreiro, pela ex-empregadora, devendo constar 1º/9/2025, depois do trânsito em julgado e em dez dias após especificadamente intimada para tanto, sob multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 2.000,00. No inadimplemento da demandada, sem prejuízo da astreinte, a Secretaria desta VT procederá à anotação na CTPS do reclamante. 2. Do intervalo intrajornada supresso Em razão da aplicação da pena de revelia e confissão quanto aos fatos da causa à reclamada, CONDENO-A a quitar uma indenização de uma hora (conforme informado na peça de entrada), pela redução do intervalo intrajornada, por todo o interregno contratual, com o acréscimo de 50% sobre a remuneração por dia de trabalho, ex vi do § 4º do art. 71 da CLT. Não há se falar, outrossim, em reflexos do intervalo intrajornada, pois tem natureza indenizatória. 3. Dos danos morais DEFIRO ao reclamante uma indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tendo em vista os fatos alegados na petição inicial, tomados por verdadeiros, diante da revelia da ex-empregadora. 4. Da justiça gratuita Tendo em vista que não há prova nos autos de que o autor está atualmente empregado, presume-se que ele não está empregado, pois já ocorreu a resolução contratual com a…

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