Processo 1000576-08.2026.5.02.0317

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000576-08.2026.5.02.0317
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000576-08.2026.5.02.0317 RECLAMANTE: ANDRE JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: G3 POLARIS SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 513ace7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos   Processo nº 1000576-08.2026.5.02.0317   TERMO DE AUDIÊNCIA   Aos 03 dias do mês de junho do ano dois mil e vinte e seis, às 17:07 h, na sala de audiências desta Vara, por ordem da MM. Juíza do Trabalho Titular, Dra. ANDREA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU, foram apregoadas as partes. ANDRE JOSE DOS SANTOS ajuizou ação trabalhista contra G3 POLARIS SERVIÇOS EIRELI, em 25/03/2026, alegando trabalho de 18/11/2022 a 20/01/2026, formulando os pedidos de "descaracterização da justa causa, e conversão da rescisão para dispensa imotivada, e, em qualquer caso, requer seja a reclamada compelida a pagar todos os direitos do reclamante", multa do artigo 477 da CLT, FGTS + 40%, declaração de invalidade da escala 12x36, horas extras, adicional noturno, pagamento do "labor no dia do trabalhador em asseio e conservação", prêmio assiduidade, PLR, multa normativa, entre outros. Atribuiu à causa o valor de R$ 130.676,48. A parte reclamada apresentou defesa escrita. Conforme ata da audiência realizada: "Em réplica, o reclamante se reporta aos termos da inicial, impugnando a conversa de WhatsApp de fls 104 a 107, por não refletir a realidade dos fatos, impugna as folhas de ponto porque são britânicas e o horário de saída está incorreto. Impugna ainda o documento de fls 235, relativo a dispensa com justa causa, pois se pede a nulidade na inicial. O reclamante ainda protesta pelo pagamento de diferenças do FGTS, que não foi depositado corretamente.". Foram produzidas provas documental e oral. É o relatório. Decide-se.   RESCISÃO POR JUSTA CAUSA O reclamante foi dispensado por justa causa em 20/01/2026, de acordo com o comunicado ID. 2ac1666, em que consta o motivo justificador “mau procedimento e ato lesivo da honra e integridade física praticada contra colega de trabalho, ocorrido/apurado durante o aviso prévio trabalhado”. Em depoimento pessoal, o autor admitiu que "reconhece as mensagens de fls 104 a 106; que o depoente mandou essas mensagens para o colega Bruno, do outro plantão; que o depoente acabou fazendo as pazes com o colega Bruno depois que mandou essas mensagens [...] que o depoente também reconhece a mensagem de fls 107; que foi o depoente que mandou para o RH; que Bruno estava espalhando para todo mundo que o depoente estava sumindo com as folhas de ponto dele, o que não era verdade" (grifei). As mensagens que o reclamante confessou expressamente ter enviado a outro colega de trabalho no início de janeiro/2026, conforme prints anexados à defesa, contêm conteúdo ameaçador ("tem uns 3 aqui cascudo querendo te paga...", "vc tá na rua da minha casa vou te pegar na sua entrada ou saída me aguarde"), cobrando explicações e ameaçando retaliações físicas em decorrência do colega ter "embaçado" com o reclamante. A conduta comprovada reveste-se de gravidade suficiente para romper o liame de confiança necessário à manutenção da relação de emprego. A dispensa ocorreu em 20/01/2026, logo após a ciência e apuração dos fatos pela empregadora, atendido o requisito da imediatidade. Acolho a validade da justa causa aplicada no caso em análise, improcedendo as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados