Processo 1000576-54.2023.8.11.0012
TJMT • Usucapião
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA PROCESSO Nº: 1000576-54.2023.8.11.0012 REQUERENTE(s): LUCINETE VIEIRA COSTA DIAS REQUERIDO(s): EDILSON DIAS CALDAS e outros (3) SENTENÇA Vistos. I – RELATÓRIO Trata-se de ação de usucapião extraordinária urbana ajuizada por LUCINETE VIEIRA COSTA DIAS em face do ESPÓLIO DE LUZIA CAETANO DE SOUZA, EDILSON DIAS CALDAS, NILSON DIAS CALDAS e GILSON DE SOUZA BARROS, tendo por objeto imóvel urbano com área de 609,12 m², localizado na Avenida Couto Magalhães, nº 1.653, Bairro União, Nova Xavantina/MT, registrado sob a matrícula nº 300 no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, em nome da falecida Luzia Caetano de Souza (ID 113747658). A autora fundamenta o pedido no art. 191 da Constituição Federal c/c art. 1.238, caput, do Código Civil, alegando posse contínua, ininterrupta, mansa e pacífica, com animus domini, pelo prazo superior a 25 (vinte e cinco) anos, computado o tempo de posse dos antecessores (ID 113747658). Narra que o imóvel foi adquirido por contrato particular de compra e venda celebrado em 03/11/2020 com Sandra Barbosa de Moura, pelo valor de R$ 115.000,00 (ID 113747674), a qual, por sua vez, havia adquirido o direito de posse de Gilson de Souza Barros em 2015, pelo valor de R$ 80.000,00. Gilson, após o falecimento de Luzia Caetano de Souza (ocorrido em 28/11/1996, conforme certidão de óbito de ID 113747669), passou a habitar o imóvel, onde residiu até o ano de 2015 (ID 113747658). Com a inicial (ID 113747658), foram juntados: documento de identificação da autora (ID 113747659); procuração (ID 113747660); memorial descritivo e projeto arquitetônico (IDs 113747666 e 113747665); certidões negativas de ações cíveis e possessórias em nome de Luzia Caetano de Souza (IDs 113747664 e 113747667); certidão de características do imóvel emitida pela Prefeitura Municipal de Nova Xavantina (ID 113747668); certidão de óbito de Luzia Caetano de Souza (ID 113747669); certidão de valor venal do imóvel (ID 113747670); certidão negativa de ações possessórias (ID 113747671); certidão trintenária do imóvel (ID 113747672); comprovante de endereço (ID 113747673); e contrato particular de compra e venda (ID 113747674). As custas processuais foram recolhidas, conforme certidão de ID 114058867. Determinada a citação dos réus por carta precatória e por edital, a intimação das Fazendas Públicas e a notificação do Ministério Público (ID 114288528). Foi expedida carta precatória para citação de Edilson Dias Caldas na Comarca de Curitiba/PR (ID 115030195), cuja distribuição foi comprovada pelo advogado da autora (IDs 117163321 e 117163325). Contudo, conforme informado em ID 186028504, a carta precatória foi arquivada sem distribuição no sistema 100% Digital do TJPR. O Município de Nova Xavantina manifestou desinteresse no feito (ID 118631637), instruindo sua manifestação com ofício da Divisão de Terras (ID 118631640), que confirmou a regularidade do imóvel e a ausência de interesse público. O Estado de Mato Grosso, após solicitar dilação de prazo para consulta ao INTERMAT (ID 118813641), manifestou desinteresse no processo (ID 120497407), juntando a Certidão nº 310/2023 da SEPLAG (ID 120497421), que atestou a inexistência de registros sobre o imóvel nos arquivos da Coordenadoria de Patrimônio Imobiliário, e Certidão Negativa de Débitos Estaduais em nome da autora (ID 120497413). O Ministério Público, notificado (ID 123781837), manifestou-se pela desnecessidade de sua intervenção no feito,…
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