Processo 1000576-60.2025.5.02.0602

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000576-60.2025.5.02.0602
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
25/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MAURICIO MARCHETTI ROT 1000576-60.2025.5.02.0602 RECORRENTE: VAGNER RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTROS (2) RECORRIDO: VAGNER RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 639f1c8 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1000576-60.2025.5.02.0602 - 17ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. VAGNER RODRIGUES DE OLIVEIRA TIAGO SOUSA DA MATA (SP344130) Recorrente:   Advogado(s):   2. VIA SUDESTE TRANSPORTES S A CLAUDINEI DE SOUZA MARIANO (SP293793) Recorrente:   Advogado(s):   3. VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA. CLAUDINEI DE SOUZA MARIANO (SP293793) Recorrido:   Advogado(s):   VIA SUDESTE TRANSPORTES S A CLAUDINEI DE SOUZA MARIANO (SP293793) Recorrido:   Advogado(s):   VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA. CLAUDINEI DE SOUZA MARIANO (SP293793) Recorrido:   Advogado(s):   VAGNER RODRIGUES DE OLIVEIRA TIAGO SOUSA DA MATA (SP344130) RECURSO DE: VAGNER RODRIGUES DE OLIVEIRA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/05/2026 - Id f4e0913; recurso apresentado em 27/05/2026 - Id e034b3d). Regular a representação processual (Id c81c153). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA Inviável o seguimento do apelo, uma vez que a matéria, tal como tratada no v. acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126 DO TST. A decisão regional quanto aos temas está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. [...]" (ARR-648-02.2017.5.09.0133, 2ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 19/12/2022). DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, ao suscitar nulidade por falta de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: "AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. A parte recorrente não transcreveu trecho dos embargos declaratórios e da decisão regional a fim de demonstrar a renitência do Tribunal Regional em não se manifestar acerca de questão suscitada, pelo que não demonstrou a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, conforme entende este Tribunal Superior. Registre-se, por oportuno, que esta Corte Superior já entendia pela obrigatoriedade da referida transcrição mesmo antes da alteração do § 1°-A do art. 896 da CLT promovida pela Lei 13.467/2017. Precedente da SBDI-I do TST. Agravo não provido. [[...]" (Ag-AIRR-12500-22.2016.5.15.0026, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 03/03/2023). DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO…

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