Processo 1000578-29.2026.5.02.0009

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000578-29.2026.5.02.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
22/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000578-29.2026.5.02.0009 RECLAMANTE: VALQUIRIA ROSSI RECLAMADO: KW LIMA SERVICOS LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, CITA KW LIMA SERVICOS LTDA, acerca da AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985), Processo PJe nº 1000578-29.2026.5.02.0009, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: VALQUIRIA ROSSI contra KW LIMA SERVICOS LTDA e outros (1), bem como INTIMA referida reclamada a comparecer à audiência UNA que ocorrerá no dia 31/08/2026 13:00, na sala de audiências da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, endereço no cabeçalho. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 26040814562503300000453805151. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação,realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT.  Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT.   As testemunhas deverão comparecer na audiência, nos termos do art. 455 do CPC e art. 305 do Provimento GP/CR 13/2006, deste E. Regional, cabendo ao advogado ou à parte intimar e informar a(s) testemunha(s) o dia, a hora e o local da audiência, devendo ser juntado o comprovante de intimação até 3 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. Serão aceitas formas virtuais de comprovação da intimação da(s) testemunha(s), como, por exemplo, mensagem por aplicativo e e-mail. A testemunha que, devidamente intimada e convidada pela parte, deixar de comparecer sem motivo justificado, responderá pelas despesas do adiamento, ficando sujeita à multa (art. 730 da CLT c/c art. 455, parágrafo 5º, do CPC). Existindo testemunha não residente em São Paulo e havendo a necessidade de ouvi-la por videoconferência, deverá a parte que pretender o seu depoimento informar os fatos nos autos, trazendo os dados da testemunha e comprovando o endereço dela, no prazo mínimo de 5 dias antes da audiência agendada, sob pena de preclusão. Havendo pedido tempestivo e comprovação, a audiência será transformada em híbrida, sendo que somente a referida testemunha poderá participar pelo meio telepresencial. A comprovação documental do convite nos moldes acima descritos também se aplica ao presente caso. E, para que chegue ao conhecimento de todos interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial.   SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. HENRIQUE SALES COSTA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - KW LIMA SERVICOS LTDA

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