Processo 1000578-59.2025.8.11.0010

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1000578-59.2025.8.11.0010
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Última publicação
13/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1000578-59.2025.8.11.0010 Classe: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) Assunto: [Cartão de Crédito, Contratos Bancários] Relator: Des(a). CLARICE CLAUDINO DA SILVA Turma Julgadora: [DES(A). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, DES(A). MARCIO APARECIDO GUEDES, DES(A). RICARDO GOMES DE ALMEIDA] Parte(s): [COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO - CNPJ: 32.983.165/0001-17 (AGRAVADO), TIAGO DOS REIS FERRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JOSE ANTONIO LOPES VIEIRA RODRIGUES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), CAMILA DA SILVA ALVES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. E M E N T A DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS REJEITADOS. CARTÃO DE CRÉDITO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. SUFICIÊNCIA DA PROVA ESCRITA. SÚMULA 247 DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PERÍCIA CONTÁBIL. MATÉRIA PREDOMINANTEMENTE DE DIREITO. DESNECESSIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. VERBETES SUMULARES N. 539 E 541 DO STJ. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO DEVEDOR. MERA REITERAÇÃO DE TESES. TEMA 1.306 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Agravo Interno interposto em virtude de decisão monocrática que negou provimento ao Recurso de Apelação por ele interposto e manteve a sentença que rejeitou os Embargos Monitórios e constituiu título executivo judicial no valor de R$ 26.715,55 (vinte e seis mil, setecentos e quinze reais e cinquenta e cinco centavos), referente a saldo inadimplido de cartão de crédito, em Ação Monitória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o conjunto documental apresentado (proposta de adesão, extratos, faturas e memorial de cálculo) satisfaz os requisitos de prova escrita exigidos pelo art. 700 do CPC e pela Súmula n. 247 do STJ; (ii) estabelecer se o indeferimento da perícia contábil configura cerceamento de defesa, diante da natureza predominantemente jurídica da controvérsia; (iii) verificar se o Agravante demonstrou, de forma concreta, a abusividade dos juros remuneratórios cobrados pela instituição financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Agravo Interno que se limita a reiterar as teses já deduzidas no Recurso de Apelação, sem apresentar argumento novo ou relevante capaz de infirmar os fundamentos adotados na decisão monocrática, autoriza a manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos, mediante técnica da fundamentação por referência (per relationem), nos termos do Tema 1.306 do STJ. 4. O conjunto documental composto por proposta de adesão, extratos, faturas e memorial de cálculo satisfaz plenamente os requisitos da Ação Monitória, nos termos do art. 700 do CPC e do Verbete Sumular n. 247 do STJ, sendo insuficiente a alegação genérica de unilateralidade dos documentos quando a própria parte reconhece a existência da dívida e pretende apenas a revisão dos valores. 5. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de perícia contábil quando a controvérsia versa sobre matéria eminentemente jurídica,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados