Processo 1000579-76.2025.5.02.0032

TRT2 • Recurso de Revista com Agravo

Tribunal
Número CNJ
1000579-76.2025.5.02.0032
Classe
Recurso de Revista com Agravo
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
06/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CATARINA VON ZUBEN ROT 1000579-76.2025.5.02.0032 RECORRENTE: CONSTRUTORA TENDA S/A RECORRIDO: JOSE CICERO ALMEIDA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2f8ac0 proferida nos autos. ROT 1000579-76.2025.5.02.0032 - 17ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. CONSTRUTORA TENDA S/A MARTA CRISTINA DE FARIA ALVES (RJ150162) Recorrente:   Advogado(s):   2. JOSE CICERO ALMEIDA DOS SANTOS CAMILA ATAHIDE DOS SANTOS (SP446886) RUAN CARLOS ALMEIDA DOS SANTOS (SP429485) TATIELE ALMEIDA OLIVEIRA (SP424880) Recorrido:   ADILSON DE AGUIAR Recorrido:   EDSON RAMOS DA SILVA JUNIOR Recorrido:   Advogado(s):   JOSE CICERO ALMEIDA DOS SANTOS CAMILA ATAHIDE DOS SANTOS (SP446886) RUAN CARLOS ALMEIDA DOS SANTOS (SP429485) TATIELE ALMEIDA OLIVEIRA (SP424880) Recorrido:   Advogado(s):   CONSTRUTORA TENDA S/A MARTA CRISTINA DE FARIA ALVES (RJ150162) Embora o recurso de revista do reclamante/reclamada verse sobre a questão jurídica afetada no RR-0000099-98.2024.5.05.0022 (Tema nº 35), deixo de promover o sobrestamento previsto no art. 1.030, III, do CPC (Ofício Circular TST.CSJT.GP nº 232), pois há decisão expressa do relator em sentido contrário (DEJT 28/05/2025). RECURSO DE: CONSTRUTORA TENDA S/A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/04/2026 - Id 1287108; recurso apresentado em 12/05/2026 - Id ca5d1ac). Regular a representação processual (Id 76d0c52). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 6ade15c .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação exposta no v. acórdão é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. A completa prestação jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento de decisão devidamente motivada com base nos elementos fáticos e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Incólumes, portanto, as disposições legais e constitucionais pertinentes à alegação (Súmula 459 do TST). Nesse sentido: "[...] NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não ficou demonstrada qualquer sonegação da tutela jurisdicional a que estava obrigado o Tribunal recorrido, já que tal obrigação está ligada à fundamentação da decisão, ainda que de forma diversa das pretensões do recorrente, o que efetivamente ocorreu. Recurso de revista não conhecido. [...]" (ARR-185100-05.2007.5.02.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 14/08/2023). DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / DOENÇA OCUPACIONAL 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO…

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