Processo 1000579-77.2021.8.26.0459
TJSP • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Nº 1000579-77.2021.8.26.0459 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pitangueiras - Apelante: Sermed-saude Ltda - Apelada: Taise Cristina Cassineli - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. De início, a preliminar que objetiva a delimitação da lide com consequente reflexo no valor da causa não comporta acolhimento. Isso porque a demanda foi proposta em 29/4/2021 e, embora exista missiva encaminhada à autora em 9/2/2021, com o deferimento da dermolipectomia abdominal (v. fls. 32), a recorrente não esclarece o motivo pelo qual o procedimento só foi realizado em 3/3/2022 (v. fls. 76 e 338), ou seja, quase um ano depois do ajuizamento da presente demanda, não havendo falar, portanto, em falta de interesse de agir. No mérito, é caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais proposta por TAISE CRISTINA CASSINELI APRIGO em face de SERMED-SAÚDE LTDA. A autora afirma ser beneficiária de plano de saúde administrado pela ré e relata que, após diagnóstico de obesidade mórbida, submeteu-se a cirurgia bariátrica, com perda aproximada de 47 kg. Sustenta que a expressiva redução ponderal ocasionou acentuada flacidez cutânea em diversas regiões do corpo, acompanhada de dermatites e assaduras recorrentes, circunstâncias que lhe causam desconforto físico e abalo psicológico. Aduz que, por indicação médica, necessita realizar procedimentos cirúrgicos reparadores consistentes em abdominoplastia, mastoplastia com prótese de 400 ml e dorsoplastia. Narra que a operadora do plano de saúde recusou a cobertura sob o argumento de que tais procedimentos não constam do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS e possuem caráter meramente estético. Postula, assim, a concessão de tutela para compelir a ré a custear integralmente as cirurgias indicadas, bem como a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (fls. 01/18). (...) Inicialmente, examinam-se as questões preliminares. A impugnação ao valor da causa merece acolhimento. Nos termos do artigo 292, inciso VI, do Código de Processo Civil, o valor da causa deve refletir o proveito econômico perseguido pela parte autora. No caso concreto, a pretensão deduzida não se limita ao pedido indenizatório, abrangendo obrigação de fazer consistente no custeio de procedimentos cirúrgicos de elevado custo. A ré trouxe aos autos estimativas baseadas em casos análogos patrocinados pelo mesmo patrono da autora (fls. 39/40), indicando que o valor aproximado das cirurgias postuladas alcança cerca de R$ 130.000,00. Assim, considerando também o pedido de danos morais, revela-se adequado fixar o valor da causa em R$ 140.000,00, determinando-se a correspondente retificação. Também procede a preliminar de ausência superveniente de interesse de agir quanto ao pedido de cobertura da abdominoplastia. A documentação acostada pela ré (fls. 38/39), não especificamente impugnada, demonstra que o procedimento foi autorizado administrativamente e realizado pela autora em 03/03/2022, antes mesmo da citação. Diante da inexistência de resistência atual quanto a esse ponto,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.