Processo 1000579-87.2025.8.11.0028

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000579-87.2025.8.11.0028
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Poconé
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1000579-87.2025.8.11.0028 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] Relator: Des(a). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS Turma Julgadora: [DES(A). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, DES(A). HELIO NISHIYAMA, DES(A). MARILSEN ANDRADE ADDARIO] Parte(s): [JOANA BATISTA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), ROSEMEIRE DA SILVA GONCALVES DO ESPIRITO SANTO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 03.467.321/0001-99 (APELADO), EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JOANA BATISTA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), ROSEMEIRE DA SILVA GONCALVES DO ESPIRITO SANTO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 03.467.321/0001-99 (APELANTE), EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL N. 1000579-87.2025.8.11.0028 APELANTE: JOANA BATISTA DA SILVA e ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A APELADOS: OS MESMOS EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÕES SUCESSIVAS E PROLONGADAS EM ÁREA RURAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INCIDÊNCIA EXCLUSIVA DA TAXA SELIC NOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelações cíveis interpostas por consumidora e concessionária de energia elétrica contra sentença que julgou procedente ação indenizatória, reconhecendo falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica e condenando a distribuidora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. A autora pleiteia a majoração da indenização para R$ 10.000,00 em razão da interrupção do serviço por diversos períodos consecutivos em imóvel rural, enquanto a concessionária busca a improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, a redução da indenização e a alteração dos consectários legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 3 questões em discussão: (i) definir se as sucessivas interrupções no fornecimento de energia elétrica configuram falha na prestação de serviço apta a ensejar responsabilidade civil da concessionária; (ii) estabelecer se a situação vivenciada pela consumidora caracteriza dano moral indenizável e se o valor arbitrado deve ser majorado ou reduzido; e (iii) determinar o critério aplicável à atualização da condenação após a entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica entre as partes submete-se ao Código de Defesa do Consumidor, incidindo a responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público essencial. Os relatórios operacionais da própria concessionária comprovam interrupções sucessivas nos dias 13, 14 e 15 de março de 2025, com longas durações, evidenciando deficiência na regularidade e continuidade do serviço. A ocorrência de interrupções em episódios distintos não afasta a…

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