Processo 1000581-02.2026.8.13.0405
TJMG • Embargos À Execução
Partes do processo (1)
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EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1000581-02.2026.8.13.0405/MG EMBARGANTE : JOSE CLAUDIO DA SILVA ADVOGADO(A) : RAQUEL DE FARIA PAULA E SILVA (OAB MG177964) ADVOGADO(A) : LETÍCIA EVELYN LEMOS VIEIRA (OAB MG212620) DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista o requerimento da parte autora de concessão da gratuidade judiciária, determino, a teor do disposto no art. 99, § 2º, do CPC, seja autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão do benefício da gratuidade de justiça em seu favor, especialmente com a juntada, aos autos, dos seguintes documentos: a) cópias das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovantes de renda mensal dos últimos seis meses; b) cópias dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade – referentes aos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; d) cópia das três últimas faturas dos cartões de crédito de todas as contas bancárias ; e) cópia dos três últimos holerites ou extrato de benefício/previdência; f) cópia de certidão do Detran, dando conta de eventuais veículos de sua propriedade. Destaco, na oportunidade, que a mera isenção de declaração de IRPF, por si só, não é o bastante para corroborar a hipossuficiência financeira, de modo que deve a parte executada produzir prova de seus rendimentos mensais e anuais. Por fim, advirto-o expressamente acerca da prestação de informações falsas a este Juízo. A omissão na juntada da documentação completa e/ou ocultação de bens com o fito de distorcer a capacidade financeira ensejará no indeferimento do pedido de concessão de AJG, sem prejuízo da aplicação de multa por litigância de má-fé. Deverá a parte requerente do benefício se manifestar sobre todos os itens acima. Caso esteja impossibilitada de juntar algum dos documentos relacionados, deverá justificar fundamentadamente. Lado outro, caso queira, poderá a parte autora, no mesmo prazo, realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso. Cumpra-se.
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