Processo 1000582-91.2025.5.02.0012

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000582-91.2025.5.02.0012
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
10ª Turma
Última publicação
01/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: SONIA APARECIDA GINDRO ROT 1000582-91.2025.5.02.0012 RECORRENTE: LEANDRO OCANHA DE ALENCAR E OUTROS (1) RECORRIDO: LEANDRO OCANHA DE ALENCAR E OUTROS (1) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:363e361):     10ª TURMA - PROCESSO TRT/SP Nº. 1000582-91.2025.5.02.0012 RECURSO ORDINÁRIO 1ª RECORRENTE: LEANDRO OCANHA DE ALENCAR 2ª RECORRENTE: LAURENTI EQUIPAMENTOS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS EIRELI ORIGEM: 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO               Adoto o relatório da r. sentença id. d18586a, complementada pela decisão id. 215adf6 proferida em sede de embargos de declaração opostos pelos litigantes, que condenou a ré ao pagamento de indenização pela estabilidade acidentária, danos morais e danos materiais na forma de pensão mensal vitalícia e honorários advocatícios e periciais. Inconformadas, recorreram as partes. O reclamante, id. d02afdb, versando sobre os temas diferenças salariais por desvio de função, indenização moral, verbas rescisórias, lucros cessantes, auxílio-doença, multa por analogia ao art. 496 da CLT, valor da condenação fixada para efeito de alçada e honorários advocatícios. A reclamada, id. 981e84d, insurgindo-se em relação aos tópicos inépcias da inicial, acidente de trabalho, estabilidade provisória, indenizações moral e material, justiça gratuita e honorários advocatícios e periciais. Preparo recursal adequado, id. 5c4a93d e seguintes. Contrarrazões autorais e patronais regulares, id. 2fedb25 e cdb1dc5. É o relatório.       V O T O   I - Admissibilidade Conheço dos recursos, pois preenchidos os pressupostos legais. Tendo em vista que o apelo da reclamada versa sobre questão prejudicial, a ordem de apreciação dos recursos resta invertida. II - Recurso da reclamada 1. Inépcia da inicial. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Indenização moral e material (matéria parcialmente comum ao apelo autoral): A petição inicial trouxe o relato de ter o autor sofrido acidente de trabalho, razão pela qual pugnou pela condenação patronal à proceder à sua reintegração com o pagamento de "de todos os salários, benefícios e encargos legais desde a dispensa até sua efetiva reintegração", ou, "Alternativamente, caso a reintegração se mostre inviável, o pagamento de indenização substitutiva correspondente a todo o período de estabilidade, no valor de R$ 25.000,00", além do pagamento de "salários retroativos pelo período de estabilidade (dezembro/2024 a outubro/2025), com base no salário contratual de R$ 2.500,00, totalizando R$ 25.000,00", "lucros cessantes pela perda do vínculo de trabalho, no valor de R$ 30.000,00, com base no art. 402 do Código Civil", "valor correspondente ao auxílio-doença acidentário não recebido durante o afastamento, calculado em 91% do salário de R$ 2.500,00, durante 6 meses, totalizando R$ 13.650,00, conforme art. 59, §1º, da Lei nº 8.213/91;", "indenização por danos morais, diante da gravidade da lesão, ausência de suporte durante o período de recuperação, dispensa arbitrária e impedimento de realizar cirurgia, no valor de R$ 50.000,00" e de "indenização por danos materiais, incluindo despesas médicas e fisioterapia, a serem apuradas em liquidação de sentença", conforme pedidos de letras "a" a "h" do rol vestibular (id. 3e021ac, págs. 10/11 do PDF). A defensa (id. c3a357b) arguiu a inépcia da inicial e, no mérito, negou o…

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