Processo 1000583-23.2024.5.02.0720
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000583-23.2024.5.02.0720 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA RECLAMADO: NT GARDEN COMERCIO E SERVICOS DE ZELADORIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9bea3e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. FERNANDO MAIDANA MIGUEL, tendo em vista a petição protocolada pela parte autora sob id. 020b1c0 (pág. 381 - 27/05/2026), na qual requer o prosseguimento do feito ante a citação da suscitada VANIA BARRETO CARVALHAL PINTO por edital. São Paulo, 29 de maio de 2026. EDNA CLEIDE LEITE Técnico Judiciário DECISÃO Vistos... 1 - Considerando-se o acima certificado, passo a análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica: DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA 2 - Trata-se de incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado por MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA, em desfavor do(s) suscitado(s), Sr(a). VANIA BARRETO CARVALHAL PINTO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX , com fundamento no Art. 855- A, da Consolidação das Leis do Trabalho. O(s) suscitado(s) foi(ram) regularmente citado(s), conforme edital de id. 7f2d63b (pág. 359/376 - 17/02/2026), com decurso de prazo em 15/04/2026, e não apresenta(m) impugnação(ões). 3 - Pleiteia o(a) autor(a) a responsabilização do(s) suscitado(s) pelos débitos resultantes da ação trabalhista 1000583-23.2024.5.02.0720, em trâmite nessa Secretaria, distribuída em 16/04/2024 15:59:57. Há sentença de liquidação proferida sob id. 4ce173d (pág. 221/223 30/01/2025 chave de acesso: 25013012474839600000384514790) , sendo a reclamada devidamente citada para pagamento, por edital, conforme documento de id. 4201d19 (pág. 227/228 31/01/2026), quedando-se inerte. Realizada a tentativa de penhora de eventuais ativos financeiros em nome da executada, não se obteve êxito, conforme certidão expedida, sob ID. 5e1110a (Pág. 242/248 - 19/05/2025 - NT GARDEN COMERCIO E SERVICOS DE ZELADORIA LTDA ). Ante as diligências infrutíferas, a parte autora requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 4 - O referido acordo foi entabulado sem qualquer ressalvas com relação à reclamada +++ , ou voltar ao status quo ante, constando apenas na referida ata que “fica suspenso o andamento processual até o cumprimento do acordo. Em caso de descumprimento,voltem conclusos para análise.” A solidariedade não se presume e deve ser provada, resulta da lei ou da vontade das partes, nos termos do art. 265 do Código Civil . Por essa razão, não foi instaurado, por ora o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da 2ª Executada ( +++ ). Contudo, o acordo entabulado nestes autos não exclui expressamente a responsabilidade da 2ª reclamada. 5 - A Instrução Normativa nº 39, editada pelo E. TST, firmou orientação no sentido da compatibilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, estabelecida pelos artigos 133 a 137 do CPC, com o processo do trabalho. Ademais, o instituto passou a ser expressamente contemplado com a edição da Lei n. 13.467/2017, que introduziu o art. 855-A na CLT, que alterou as regras processuais quanto à necessidade de instauração de incidente, na forma dos artigos 133 a 137 do CPC, não…
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