Processo 1000584-50.2026.8.11.0101

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000584-50.2026.8.11.0101
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Cláudia
Última publicação
03/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CLÁUDIA Processo n° 1000584-50.2026.8.11.0101 Requerente: OSVALDO ANTONIO DE AVELAR Requerido (a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos. SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação previdenciária para concessão de auxílio-acidente ajuizada por OSVALDO ANTONIO DE AVELAR em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, originalmente distribuída perante o Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sinop/MT, sob o número 1000177-60.2025.4.01.3603, redistribuída a esta Vara Única da Comarca de Cláudia/MT por declínio de competência determinado pelo Juízo Federal de origem em 19.02.2026, ante a natureza acidentária trabalhista do benefício discutido. O autor, nascido em 18.06.1964, narrou que, no dia 29.01.2024, sofreu acidente de trabalho ao manusear uma serra elétrica do tipo Makita em obra de construção civil na qual trabalhava como autônomo, ocasião em que teve amputação parcial do polegar esquerdo, com comprometimento da falange distal do primeiro quirodáctilo esquerdo, sendo socorrido no Hospital Municipal da cidade de Cláudia/MT, onde foi submetido a procedimento cirúrgico de reparação do coto de amputação. Em razão do acidente, o autor requereu e obteve a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária de natureza previdenciária, espécie 31, sob o número de benefício 647.708.920-7, com data de início em 29.01.2024 e renda mensal. O benefício foi cessado em 18.12.2024, após perícia médica administrativa que não reconheceu a manutenção da incapacidade laborativa. O autor postula a concessão do benefício de auxílio-acidente, com fundamento no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, alegando que as sequelas decorrentes do acidente sofrido determinam redução permanente de sua capacidade laborativa para o exercício de sua atividade habitual de construtor civil. Juntou documentos à inicial. Foi deferida a gratuidade da justiça ainda na Justiça Federal de origem, por decisão de 23.01.2025, e determinada a realização de perícia médica judicial (id n° 237478682 – pág. 71/72). O laudo pericial judicial foi apresentado em 26.05.2025, após perícia realizada em 18 de fevereiro de 2025 (pág. 79/85). O INSS apresentou contestação em 09.07.2025, arguindo, no mérito, a impossibilidade de concessão do auxílio-acidente ao segurado classificado como contribuinte individual, sustentando que o autor, na data do acidente, vertia contribuições nessa categoria, a qual é expressamente excluída do rol de beneficiários do auxílio-acidente (pág. 89/92). O autor apresentou impugnação à contestação em 21.07.2025, defendendo a manutenção da qualidade de segurado em razão do recebimento do benefício por incapacidade temporária na data do acidente e a procedência do pedido diante da confirmação das sequelas pela perícia judicial, subsidiariamente pugnou pela prorrogação do benefício por incapacidade temporária (pág. 128/132). Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Primeiramente, ratifico a competência desta Vara Única da Comarca de Cláudia/MT para processar e julgar o presente feito. A competência decorre do declínio expressamente determinado pelo Juízo Federal da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sinop/MT, com fundamento no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, na Súmula 501 do Supremo Tribunal Federal e na Súmula 15 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem ser da Justiça Comum Estadual a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados