Processo 1000585-65.2026.8.11.0091
TJMT • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA MONTE VERDE DECISÃO Processo: 1000585-65.2026.8.11.0091. AUTOR: ADEMIR ADAO FERREIRA REU: MILTON COSTA, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT VISTOS. Trata-se de ação declaratória cumulada com desconstitutiva para revisão contratual, com indenização por danos morais e pedido de tutela provisória de urgência, proposta por Ademir Adão Ferreira em face de Milton Costa e Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Vale do Juruena – SICREDI Univales MT. Narra o autor, em síntese, que figura como avalista em duas operações de crédito rural firmadas pelo primeiro requerido junto à instituição financeira ré, consistentes nas cédulas de crédito bancário nº C41031458-3 e nº C41034350-8, nos valores de R$ 120.000,00 e R$ 150.000,00, respectivamente. Aduz que, diante do inadimplemento do devedor principal, passou a sofrer cobranças diretas pela instituição financeira, inclusive com negativação de seu nome, embora o devedor possua patrimônio suficiente para satisfação do débito, como imóvel rural, imóvel urbano e rebanho bovino. Sustenta que, mesmo ciente da existência de tais bens, a instituição financeira teria se omitido em adotar medidas para satisfação do crédito em face do devedor principal, direcionando a cobrança exclusivamente ao avalista. Afirma, ainda, a ocorrência de conduta abusiva por parte da cooperativa, que teria se valido de tentativa de financiamento do autor para levantamento de seu patrimônio, com posterior negativa do crédito, visando facilitar futura constrição patrimonial. No campo jurídico, sustenta, dentre outros pontos: (i) a inexistência de responsabilidade solidária do avalista, conforme previsão contratual; (ii) a nulidade do aval prestado em cédula de crédito rural emitida por pessoa física, nos termos do Decreto-Lei nº 167/67; (iii) violação à boa-fé objetiva e abuso de direito; (iv) a necessidade de revisão contratual, com limitação de juros, afastamento da capitalização indevida e descaracterização da mora; (v) a ocorrência de danos morais em razão da negativação e cobranças abusivas. Requer, em sede de tutela de urgência, providências voltadas à suspensão dos efeitos da cobrança, exclusão de seu nome dos cadastros restritivos e limitação de sua responsabilização até o esgotamento dos meios de satisfação do crédito em face do devedor principal, além de outras medidas correlatas. A inicial veio instruída com documentos. É o relatório. Decido. Recebo a inicial. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em apreço, embora o autor sustente a abusividade da conduta da instituição financeira ao direcionar a cobrança em seu desfavor, na condição de avalista, os elementos constantes dos autos não evidenciam, neste momento processual, a plausibilidade jurídica necessária ao deferimento da medida. Isso porque se verifica, da própria narrativa inicial e dos documentos colacionados, que a instituição financeira, diante do inadimplemento da obrigação, buscou inicialmente a satisfação do crédito em face do devedor principal, não logrando êxito. Somente após a frustração das tentativas de adimplemento é que passou a direcionar a cobrança ao avalista, ora requerente, inclusive…
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