Processo 1000586-73.2024.8.11.0009

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000586-73.2024.8.11.0009
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Colíder
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER SENTENÇA Processo: 1000586-73.2024.8.11.0009 REQUERENTE: KATY GISELE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, I. Relatório Trata-se de ação de cobrança de adicional de insalubridade ajuizada por Katy Gisele Souza em face do Estado de Mato Grosso. Consta da petição inicial, em síntese, que a autora é servidora pública estadual, ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional – Nutrição, em exercício na unidade escolar "E. E. Coronel Antônio Paes de Barros", no Município de Colíder/MT. Alega que, no desempenho de suas atribuições, trabalha na cozinha preparando a alimentação escolar, ficando exposta ao calor intenso, umidade, agentes biológicos e manipulação contínua de produtos químicos (cloro e detergentes), sem o fornecimento adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Ao final, requereu: (i) o reconhecimento do direito ao recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo; (ii) a condenação do requerido ao pagamento das parcelas vencidas nos últimos cinco anos e vincendas; e (iii) a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Recebida a petição inicial, foram deferidos os benefícios da justiça gratuita (Id. 149420684). O Estado de Mato Grosso apresentou contestação (Id. 160257135), sustentando, no mérito: (i) a inexistência de comprovação do direito; (ii) a ausência de previsão legal específica para o adicional na Lei Complementar nº 50/1998, que rege a carreira dos profissionais da educação; (iii) que o regime de subsídio veda o acréscimo de gratificações e adicionais; (iv) a inaplicabilidade das normas da CLT; e (v) a impossibilidade de pagamento retroativo anterior à formalização de laudo técnico. A parte autora apresentou impugnação à contestação (Id. 161340516). O feito foi saneado, ocasião em que se deferiu a produção de prova pericial e nomeou-se a empresa Real Brasil Consultoria Ltda. (Id. 169417813). O laudo técnico pericial foi acostado aos autos (Id. 206013375). Intimadas, as partes manifestaram-se. O Estado de Mato Grosso impugnou o laudo (Id. 209673291). A autora, por sua vez, apresentou parecer de assistente técnico (Id. 210334459) defendendo a existência de insalubridade em grau máximo (40%) por risco biológico e choque térmico. Em face da discussão sobre o LTCAT, o Estado manifestou-se justificando a inexistência momentânea de laudo específico para a unidade escolar em razão da dimensão da rede de ensino, informando a existência de contrato para elaboração global (Id. 226811234). A autora peticionou alegando confissão administrativa da omissão estatal (Id. 229093380). Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decide-se. II. Fundamentação O presente feito está apto a julgamento, tendo em vista a produção das provas necessárias ao deslinde da controvérsia. O cerne da controvérsia gravita em torno da existência de direito subjetivo da servidora autora ao recebimento do adicional de insalubridade e, em caso afirmativo, da definição de seu grau, base de cálculo e termo inicial. No presente caso, a autora afirma ser servidora pública estadual estatutária, ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional – Nutrição, sustentando que o exercício de suas funções a expõe de modo habitual a agentes físicos, químicos e biológicos nocivos. O adicional de insalubridade constitui vantagem pecuniária vinculada ao exercício de funções especiais e encontra fundamento no art. 7º, XXIII, da Constituição Federal, aplicável aos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados