Processo 1000587-14.2026.8.13.0080

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000587-14.2026.8.13.0080
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Bom Sucesso
Última publicação
07/07/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000587-14.2026.8.13.0080/MG AUTOR : MARCO PAULO CALAZANS GUIMARAES ADVOGADO(A) : IGOR ALVES DIAS DE SOUZA (OAB MG128424) ADVOGADO(A) : BRUNO MOREIRA SILVA (OAB MG142665) AUTOR : CRISTIANO LAVALLE GUIMARAES ADVOGADO(A) : IGOR ALVES DIAS DE SOUZA (OAB MG128424) ADVOGADO(A) : BRUNO MOREIRA SILVA (OAB MG142665) AUTOR : GUSTAVO LAVALLE GUIMARAES ADVOGADO(A) : IGOR ALVES DIAS DE SOUZA (OAB MG128424) ADVOGADO(A) : BRUNO MOREIRA SILVA (OAB MG142665) AUTOR : LUIZ GUSTAVO CALAZANS GUIMARAES ADVOGADO(A) : IGOR ALVES DIAS DE SOUZA (OAB MG128424) ADVOGADO(A) : BRUNO MOREIRA SILVA (OAB MG142665) AUTOR : PAULA CALAZANS GUIMARAES ADVOGADO(A) : IGOR ALVES DIAS DE SOUZA (OAB MG128424) ADVOGADO(A) : BRUNO MOREIRA SILVA (OAB MG142665) AUTOR : EDUARDO OLINTO CALAZANS GUIMARAES ADVOGADO(A) : IGOR ALVES DIAS DE SOUZA (OAB MG128424) ADVOGADO(A) : BRUNO MOREIRA SILVA (OAB MG142665) AUTOR : VERA LUCIA CALAZANS GUIMARAES ADVOGADO(A) : IGOR ALVES DIAS DE SOUZA (OAB MG128424) ADVOGADO(A) : BRUNO MOREIRA SILVA (OAB MG142665) RÉU : ALEXANDRE LAVALLE GUIMARAES ADVOGADO(A) : EDER FÁBIO COSTA (OAB MG065528) ADVOGADO(A) : RONEY OLIVEIRA JUNIOR (OAB MG053509) DECISÃO   Trata-se de Ação de Anulação de Contrato c/c Tutela Inibitória e Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por Marco Paulo Calazans Guimarães, Luiz Gustavo Calazans Guimarães, Eduardo Olinto Calazans Guimarães, Paula Calazans Guimarães, Vera Lúcia Calazans Guimarães, Cristiano Lavalle Guimarães e Gustavo Lavalle Guimarães em face de Alexandre Lavalle Guimarães , todos qualificados nos autos. A parte autora sustenta, em síntese, que o contrato de parceria agrícola firmado, em 15/06/2018, entre Blair Vivas Guimarães e o requerido Alexandre Lavalle Guimarães seria anulável, pois celebrado sem anuência do coproprietário Ruy Mourão Guimarães , titular de fração ideal correspondente a 21% (vinte e um por cento) da Fazenda do Gurgel. Afirma, ainda, que o requerido teria retornado unilateralmente à fazenda em período de colheita de café, passando a interferir na rotina administrativa e produtiva do imóvel, com imposição de ordens a funcionários, restrição de circulação, bloqueio de acessos, obstaculização do uso de maquinários e criação de embaraços à colheita, secagem e beneficiamento do café. Com fundamento nos arts. 300, 297 e 497 do Código de Processo Civil, requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos do contrato de parceria agrícola, bem como a determinação para que o requerido se abstenha de colher, transportar, secar, armazenar, comercializar ou reter café oriundo da suposta parceria; de ingressar na fazenda sem autorização; de interferir na rotina operacional, administrativa e produtiva da propriedade; e de praticar atos de comando, turbação, assédio ou ingerência sobre empregados, maquinários, acessos e depósitos da fazenda. Requer, ainda, o depósito da produção eventualmente colhida, a apresentação de relação discriminada da produção em posse do requerido e a fixação de multa. Houve aditamento à inicial, com juntada de documentos complementares. O requerido apresentou manifestação espontânea, sustentando, em resumo, a existência de decadência, ilegitimidade ativa dos autores, validade e vigência do contrato de parceria agrícola, bem como a existência de decisão do TJMG no Agravo de Instrumento nº 1.0000.20.575667-9/006, que teria afastado decisão proferida no inventário de Blair Vivas Guimarães quanto à extinção do contrato.…

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