Processo 1000587-46.2026.8.13.0134
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000587-46.2026.8.13.0134/MG AUTOR : MARIA DE LOURDES DA SILVA ADVOGADO(A) : HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB SP328741) ADVOGADO(A) : RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB SP195601) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB MG168290) DECISÃO Vistos, etc. 1- Relatório Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por MARIA DE LOURDES DA SILVA , em face de BANCO DAYCOVAL S.A. . A inicial veio acompanhada de documentos. Requereu assistência judiciária. Em síntese, é o relatório. Decido. 2- Fundamentação 2.1-Recebo a inicial, vez que presentes seus requisitos, bem como defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária, nos termos do art. 98 do CPC. A concessão da tutela de urgência exige a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ), mais o perigo de dano ou risco de ineficácia do resultado do processo. Acerca do tema dispõe Fredie Didier Júnior e Paula Sarno Braga e Rafael Alexandria de Oliveira, na obra “Curso de Direito Processual Civil- Teoria da Prova, Direito Probatório, Decisão, precedente, Coisa Julgada e tutela Provisória”, vol 2, 16ª ed. Jus Podvm, BA, 2021, quanto a tutela provisória: … São pressupostos gerais para concessão da tutela provisória a probabilidade do direito a ser provisoriamente satisfeito/realizado ou acautelado… inicialmente é necessária a verossimilhança fática com a constatação de que há um considerável grau de plausibilidade em torno das narrativas dos fatos trazidas pelo autor. É preciso que se visualize nessa narrativa uma verdade provável sobre a verdade dos fatos independente da produção de provas… junto a isto deve haver uma plausibilidade jurídica com verificação de que é provável uma subsunção dos fatos a norma invocada, induzindo os efeitos pretendidos… e por último o perigo da demora que deve ser concreto (certo), atual que está na iminência de ocorrer ou ocorrendo e grave que seja de grande ou média intensidade e que referido dano seja irreparável ou de difícil reparação… e ainda o pressuposto da irreversibilidade da tutela provisória satisfativa…” Ainda, no tocante a tutela de urgência o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.005315-7/001, Relator(a): Des.(a) Luiz Gonzaga Silveira Soares, 20ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 05/06/2024, publicação da súmula em 06/06/2024, que cito: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. REMOÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INDEFERIDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO MATIDA. I – Para concessão da tutela antecipada de urgência exige-se a presença dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito ('fumus boni iuris') e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ('periculum in mora'). II – Ausente quaisquer dos requisitos cumulativos, impõe-se o indeferimento da tutela de urgência. III – Recurso conhecido e improvido. Quanto ao pedido de tutela de urgência, após análise das provas carreadas com a inicial, não vislumbrei a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, dependendo as questões levantadas na inicial de maior instrução probatória, ao que fica indeferida a medida. Nesse sentido, não existe o requisito do perigo…
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