Processo 1000593-77.2024.5.02.0070
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000593-77.2024.5.02.0070 RECLAMANTE: MARIVALDA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: PILAR EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a80db9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ADENON ALVES TEODORO, Diretor de Secretaria DECISÃO - IMPUGNAÇÃO Trata-se de impugnação veiculada pelo sócio FRANKLIN KUPERMAN Preliminarmente, o sócio foi citado por edital (#id:e72e61c). Em 04.08.2025 foi penhorado o valor de R$ 5.175,16 de suas contas bancárias. Contra a penhora, interpôs Embargos à Execução (ID. b26aef4), que não foram conhecidos por intempestivos. O sócio interpôs Agravo de Petição que reconheceu a nulidade da citação por edital por inobservância do prazo de dilação do art. 257, III, do CPC, determinando a reabertura do prazo para manifestação sobre o IDPJ. Em cumprimento ao v. acórdão, este Juízo reabriu o prazo para manifestação (Despacho de ID. b14c700, de 07.04.2026). O sócio FRANKLIN KUPERMAN apresentou defesa ao IDPJ (ID. 67618f3), arguindo, em suma: (i) incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para processar e julgar o IDPJ em face de empresa em regime falimentar; (ii) nulidade do IDPJ por ter sido instaurado de ofício; (iii) necessidade de intimação da Administradora Judicial da Massa Falida; (iv) ilegitimidade e ausência de requisitos para a desconsideração. A exequente MARIVALDA FERREIRA DA SILVA apresentou sua contestação (#id:fb8d069) refutando todas as alegações e pugnando pelo acolhimento integral do IDPJ. A execução já está resolvida com o depósito #id:bd30a88. Passo a decidir. O sócio executado argui a incompetência absoluta desta Especializada para processar o IDPJ, com fundamento nos arts. 6º-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, incluídos pela Lei nº 14.112/2020, e invoca, ainda, decisões monocráticas recentes do STF (Reclamações nº 83.535 e nº 84.513/SP, Min. Gilmar Mendes). A preliminar não prospera. O entendimento consolidado do C. TST é no sentido de que o redirecionamento da execução contra os sócios de empresa em recuperação judicial ou falência não afasta a competência desta Justiça Especializada, na medida em que a constrição recai sobre o patrimônio pessoal do sócio e não sobre os bens da massa falida, preservando-se, assim, a competência do juízo universal falimentar. Nesse sentido, destaca-se o recente precedente da 2ª Turma do C. TST: EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MASSA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO. (...) o redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afasta a competência da Justiça do Trabalho e o prosseguimento dos atos executórios, na medida em que eventual constrição não recairá sobre bens da empresa, mas sim dos sócios, razão pela qual não é atingida a competência do juízo falimentar. (...) o artigo 82-A da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº 14.112/2020, em momento algum determina que a decretação da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida deva ser feita exclusivamente pelo juízo falimentar. (TST – RR: 00002345320235070002, Rel. Min. Maria Helena Mallmann, 2ª…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.