Processo 1000595-32.2026.8.13.0713
TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000595-32.2026.8.13.0713/MG REQUERENTE : WALLACE DA SILVA MESQUITA ADVOGADO(A) : MAURO HENRIQUE DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB MG221032) DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por WALLACE DA SILVA MESQUITA em face do ESTADO DE MINAS GERAIS, ambos devidamente qualificados nos autos. Narra a parte autora que, em 01 de maio de 2026, foi vítima de um grave acidente de trânsito (queda de moto), sendo encaminhado e internado no Hospital Arnaldo Gavazza Filho, em Ponte Nova/MG . Os exames de imagem, especificamente a tomografia computadorizada da coluna torácica realizados no paciente, revelaram uma fratura tipo C com luxação anterior e lateral em T5-T6, classificada como extremamente instável, com presença de espícula óssea anterior que promove compressão direta do canal medular . Conforme relatórios médicos juntados aos autos, o paciente necessita urgentemente de cirurgia para fixação denominada artrodese, a qual deve ser realizada sob monitorização eletrofisiológica, devido ao alto risco de piora do quadro neurológico intraoperatório . Ocorre que o hospital onde o autor se encontra internado não dispõe de monitorização eletrofisiológica pelo SUS, e o paciente foi cadastrado no sistema de regulação estadual (SUSfácil) desde 01/05/2026, com grau de priorização definido como emergência. Contudo, até o presente momento a transferência hospitalar não foi realizada. Diante do exposto, requereu a concessão de tutela provisória de urgência, determinando ao requerido que providencie, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a transferência do autor para unidade hospitalar de referência que disponha de suporte para realização de cirurgia de coluna com monitorização eletrofisiológica intraoperatória, bem como para que proceda com a realização do procedimento cirúrgico, e custeie as demais despesas necessárias ao completo restabelecimento de sua saúde. É o relatório. Decido. A rigor, de acordo com o artigo 300 do CPC, para a concessão de tutela antecipada faz-se necessária a presença dos requisitos legais, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Pertinente salientar, ainda, sobre o caso em análise, que a Constituição Federal tem como um de seus princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana e garante o direito à vida como um dos direitos e garantias fundamentais. O direito à saúde está intimamente ligado não apenas com o direito à vida, mas à vida digna, com acesso ao mínimo necessário para a sobrevivência. Nesse sentido, dispõe o art. 196 da Constituição Federal: “ A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. A Lei 8.080/90, que regula os serviços de saúde, ao tratar do Sistema Único de Saúde, dispõe: “ Art. 7º - As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios: I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações…
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