Processo 1000597-24.2026.5.02.0045
TRT2 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000597-24.2026.5.02.0045 REQUERENTE: ADRIANA LIMA PINHEIRO REQUERIDO: MARCOS JARDIM TELLECHEA E OUTROS (1) Destinatário: Advogados do(a) reclamante e da(s) reclamada(s) MARCOS JARDIM TELLECHEA INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. intimado(a) da sentença prolatada no processo supra indicado , quanto aos embargos de declaração opostos. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000597-24.2026.5.02.0045 REQUERENTE: ADRIANA LIMA PINHEIRO REQUERIDO: MARCOS JARDIM TELLECHEA E OUTROS (1) 1. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por MARCOS JARDIM TELLECHEA e PAULA DUARTE LINHARES em face da decisão interlocutória que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pelos executados. Os embargantes sustentam, em síntese, que a decisão padece de contradição e omissão ao validar a intimação para pagamento ou garantia da execução realizada via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DJEN). Os executados alegam que, diversamente do fundamentado por este Juízo, a publicação do despacho de ID b9e4938 não observou os requisitos legais de validade, uma vez que o nome de seu patrono constituído, Dr. Claudio Luiz Lombardi, foi omitido do expediente. Argumentam que a certidão de publicação de ID 29a9e91 atesta que a notificação foi dirigida exclusivamente ao patrono da exequente, impossibilitando a ciência inequívoca dos devedores sobre a ordem judicial e o prazo de 15 dias para adimplemento voluntário. Ressaltam que a falha na intimação resultou em grave prejuízo, culminando na expedição prematura de ordens de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD e demais pesquisas patrimoniais, sem que lhes fosse oportunizada a defesa ou o pagamento espontâneo. Diante disso, requerem o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes para que seja declarada a nulidade dos atos executórios e determinada a reabertura do prazo para cumprimento da obrigação. É o relatório necessário. 2. FUNDAMENTAÇÃO - ADMISSIBILIDADE Os embargos de declaração foram opostos em 15/05/2026, respeitando-se o prazo legal de 5 (cinco) dias úteis previsto no artigo 1.023 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 897-A da CLT. A medida é adequada para a correção de eventuais vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na prestação jurisdicional, nos termos do artigo 1.022 do diploma processual civil. Verifica-se, ainda, a legitimidade e o interesse recursal dos executados, que figuram no polo passivo da execução provisória e buscam afastar ato constritivo que consideram nulo. A representação processual encontra-se regularizada mediante os instrumentos de mandato juntados aos autos. Assim, presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração. 3. FUNDAMENTAÇÃO - MÉRITO: NULIDADE DA INTIMAÇÃO No mérito, a insurgência dos embargantes prospera integralmente. Ao reexaminar detidamente os autos, especialmente os registros de publicação no DJEN, constata-se que este Juízo incorreu em equívoco ao fundamentar a decisão embargada na premissa de que a intimação via patrono teria sido regular. A certidão de publicação de ID 29a9e91, referente ao despacho que determinou o pagamento do débito, revela que no campo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.